Em comunicado hoje divulgado, a Ordem dos Advogados (OA) afirmou que "sempre confiou na sensibilidade" do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, "para a necessidade do veto" aos estatutos, que a Ordem critica desde que conheceu a proposta de alteração da tutela e contra a qual desencadeou várias ações de protesto da classe.
"O exercício da advocacia não se compadece com alterações legislativas efetuadas sem a ponderação necessária e sem a avaliação da sua proporcionalidade e adequação, esperando-se que os senhores deputados da nação saibam agora imprimir qualidade na sua técnica legislativa", lê-se no comunicado do Conselho Geral da OA, hoje divulgado.
Para a OA, o veto presidencial representa "a criação da oportunidade" para "se introduzirem alterações que imprimam nestes diplomas a segurança jurídica que deve sempre existir num Estado de direito democrático".
"Este veto apresenta-se também como o corolário do trabalho executado pelo Conselho Geral da OA junto das instituições e junto da opinião pública, e confirma que o combate a estas alterações legislativas era o combate certo", defendeu o Conselho Geral em comunicado.
A Ordem conclui o comunicado agradecendo "ter a seu lado a Presidência da República" e agradecendo aos advogados que participaram nas iniciativas aprovadas na Assembleia-Geral extraordinária de 06 de junho, que aprovou medidas de contestação da classe à proposta de alteração dos estatutos.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou hoje dois decretos do parlamento que alteram os estatutos da Ordem dos Advogados e da Ordem dos Enfermeiros, depois de ouvir os respetivos bastonários.
O chefe de Estado anunciou estes vetos através de duas notas publicadas no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Os dois decretos hoje vetados fazem parte de um conjunto de alterações aos estatutos de ordens profissionais aprovados na Assembleia da República em 13 de outubro, com votos a favor do PS.
Na nota sobre o decreto que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados, vetado depois de ouvida a bastonária Fernanda de Almeida Pinheiro, o Presidente da República assinala "a redução do tempo de estágio, de 18 para 12 meses, quando, segundo a ordem, em toda a União Europeia, só três estados-membros em 27 possuem estágios com idêntica ou inferior duração".
"Também no que respeita à remuneração do estágio, o disposto no decreto afasta-se do que estabelece a Lei n.º 12/2023, não se prevendo um mecanismo de cofinanciamento público, nos casos em que tal se justifique, o que, no limite, pode constituir, a não existir, uma barreira no acesso à profissão", acrescenta o chefe de Estado.
Por outro lado, segundo Marcelo Rebelo de Sousa, "a possibilidade agora concedida a outros profissionais não advogados de praticarem atos antes próprios dos advogados parece introduzir uma possibilidade de concorrência desleal, na medida em que estes profissionais não se encontram adstritos, designadamente, aos deveres disciplinares, a ter de pagar quotas para a ordem e às obrigações de independência, de proibição de conflitos de interesses e de publicidade que impendem sobre os advogados".
Os decretos vetados vão ser devolvidos à Assembleia da República a cerca de um mês da sua dissolução, que deverá ser decretada pelo Presidente da República em 15 de janeiro.
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