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Marcelo promulga decreto que altera o Código de Processo Penal 

Decisão foi anunciada esta sexta-feira.

Marcelo promulga decreto que altera o Código de Processo Penal 
Notícias ao Minuto

15:25 - 22/07/22 por Notícias ao Minuto

País Criminalidade

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta sexta-feira, o decreto da Assembleia da República que altera o Código de Processo Penal referente a medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira, informação divulgada no site da presidência.

"O Presidente da República promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que altera o Código de Processo Penal e a Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira", pode ler-se em nota.

Em abril, o Conselho de Ministros tinha já aprovado a proposta de lei que alterou o Código de Processo Penal e elaborou uma revisão em "algumas das alterações recentemente introduzidas ao Código de Processo Penal no que diz respeito aos impedimentos de juiz, à representação da pessoa coletiva arguida, à apresentação de contestação e rol de testemunhas e à composição da conferência nos tribunais de recurso".

Esta revisão foi ao encontro de críticas feitas por vários operadores judiciários, incluindo a Associação Sindical dos Juízes Portugueses que, na semana passada, tinha pedido ao Governo uma "correção urgente" daquelas alterações à lei processual penal.

No caso da lei de impedimentos dos juízes, estava em causa a impossibilidade de um juiz poder participar numa certa fase do processo penal, por ter praticado atos em momentos anteriores do mesmo processo. Ou seja, um juiz que tivesse praticado um ato na fase de inquérito ficava automaticamente impedido de praticar atos em fases posteriores do processo, fosse a instrução ou a fase de julgamento.

Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) apelou anteriormente à alteração do artigo 40 (alargamento das situações de impedimento processual dos juízes de instrução e julgamento), a revogação do n.º 2 do artigo 419 (alteração da composição do tribunal coletivo nos recursos) e o novo artigo 57 n.º 9 (representação da pessoa coletiva ou entidade equiparada arguida em processo penal), entre outras mudanças.

No entender da ASJP, embora inseridas no chamado 'pacote anticorrupção, muitas daquelas alterações ao CPP "nada têm a ver com as políticas de combate à corrupção e não cumprem, sequer, o objetivo de tornar o processo penal mais célere".

"Pelo contrário, elas introduzem na organização e funcionamento do sistema de justiça penal gravíssimos fatores de entropia e de incerteza na interpretação e aplicação da lei, que certamente não foram ponderados", alertava o parecer da ASJP.

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