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SINTAP pede reapreciação do regime da carreira especial de fiscalização

O SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos vai solicitar a reapreciação parlamentar do regime da carreira especial de fiscalização, que engloba os atuais fiscais municipais e fiscais técnicos de obras.

SINTAP pede reapreciação do regime da carreira especial de fiscalização
Notícias ao Minuto

19:04 - 20/08/19 por Lusa

Economia Sindicatos

"O SINTAP recorrerá às instâncias judiciais, nomeadamente aos tribunais e ao Provedor de Justiça, bem como às instâncias políticas, solicitando, no início da próxima legislatura, a reapreciação parlamentar deste diploma, procurando, por estas vias, uma verdadeira dignificação e valorização das carreiras de fiscalização municipal e a reposição da justiça", lê-se num comunicado do sindicato hoje divulgado.

O decreto-lei que estabelece o regime da carreira especial de fiscalização foi hoje publicado em Diário da República.

O novo diploma "extingue as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas", que transitam para a agora criada carreira especial de fiscalização, de grau 2 de complexidade funcional.

A nova carreira engloba a categoria de fiscal e a categoria de fiscal coordenador, na modalidade de vínculo de emprego público.

Na nota, o SINTAP critica o diploma, considerando que resulta, na prática, numa desvalorização das carreiras e na "imposição de injustiças incompreensíveis e inaceitáveis".

"Depois de muitos anos de espera pela revisão das suas carreiras, os fiscais municipais têm hoje motivos para se sentirem defraudados nas suas expectativas, perante um regime que, ao invés de valorizar e dignificar, desvaloriza e cria injustiças", é ainda referido no comunicado.

De fora desta carreira geral ficam as carreiras de fiscal de obras, de fiscal de obras públicas, de fiscal de leituras e cobranças, de fiscal de serviços de água e saneamento e de fiscal de serviços de higiene e limpeza, cujas carreiras continuam à espera de revisão.

Contudo, os trabalhadores destas últimas carreiras "podem optar, no prazo de 90 dias, pela sua integração na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional", prevê o diploma.

O decreto-lei entra em vigor em 01 de setembro.

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