AR rejeita confirmar diploma que permite farmácia no hospital de Loures
O parlamento rejeitou hoje confirmar o diploma que permitiria a reabertura da farmácia do hospital de Loures, depois de este ter sido vetado em maio pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
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País Saúde
PS, PCP e Verdes votaram a favor da confirmação do diploma, mas foram insuficientes para alcançar a maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções (116 parlamentares) necessária para o fazer.
Com este resultado, vale o veto presidencial e a lei, inicialmente aprovada pelo parlamento, não chegará a vigorar.
O chefe de Estado anunciou em maio o veto do decreto que teve origem numa iniciativa de um grupo de cidadãos e que permitiria a reabertura da farmácia do Hospital de Loures, solicitando ao parlamento "mais clarificação do seu caráter excecional e singular".
Na mensagem dirigida ao parlamento, com data de 03 de maio, Marcelo Rebelo de Sousa refere que, "onde a iniciativa legislativa popular consagrara uma solução geral e abstrata, consigna o decreto ora apreciado uma solução concreta e individual", que é "aplicável a uma só situação de facto e a uma só entidade destinatária".
Hoje, a Assembleia da República rejeitou primeiro uma proposta de alteração ao decreto apresentada pelo PAN, que visava replicar um diploma de 2009 e alargar a possibilidade da aplicação do regime das farmácias hospitalares a outros hospitais.
Em seguida, 92 deputados votaram a favor (das bancadas do PS, PCP e Verdes) da confirmação do decreto, 32 votaram contra (do CDS-PP e BE) e abstiveram-se 73 (do PSD e o deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira).
De acordo com a Constituição, se a Assembleia da República confirmasse o voto por maioria absoluta dos deputados de efetividade de funções, o Presidente da República teria de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção.
Na mensagem, o chefe de Estado recordava que a abertura de farmácias nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde tinha sido autorizada em 2006, através de um decreto-lei alterado, posteriormente, em 2009.
O diploma de 2009 alargava a possibilidade da aplicação de tal regime a outros hospitais, mas, sobretudo, excluía a exploração direta das farmácias pelos próprios hospitais, determinando a sua gestão por concessão.
Com base neste regime legal foram constituídas sete concessões, das quais apenas uma - cujo contrato caducaria em 01 de abril de 2019 - vigorava em 2016, ano em que o atual Governo revogou o decreto de 2009.
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