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AR rejeita confirmar diploma que permite farmácia no hospital de Loures

O parlamento rejeitou hoje confirmar o diploma que permitiria a reabertura da farmácia do hospital de Loures, depois de este ter sido vetado em maio pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

AR rejeita confirmar diploma que permite farmácia no hospital de Loures
Notícias ao Minuto

13:01 - 14/06/19 por Lusa

País Saúde

PS, PCP e Verdes votaram a favor da confirmação do diploma, mas foram insuficientes para alcançar a maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções (116 parlamentares) necessária para o fazer.

Com este resultado, vale o veto presidencial e a lei, inicialmente aprovada pelo parlamento, não chegará a vigorar.

O chefe de Estado anunciou em maio o veto do decreto que teve origem numa iniciativa de um grupo de cidadãos e que permitiria a reabertura da farmácia do Hospital de Loures, solicitando ao parlamento "mais clarificação do seu caráter excecional e singular".

Na mensagem dirigida ao parlamento, com data de 03 de maio, Marcelo Rebelo de Sousa refere que, "onde a iniciativa legislativa popular consagrara uma solução geral e abstrata, consigna o decreto ora apreciado uma solução concreta e individual", que é "aplicável a uma só situação de facto e a uma só entidade destinatária".

Hoje, a Assembleia da República rejeitou primeiro uma proposta de alteração ao decreto apresentada pelo PAN, que visava replicar um diploma de 2009 e alargar a possibilidade da aplicação do regime das farmácias hospitalares a outros hospitais.

Em seguida, 92 deputados votaram a favor (das bancadas do PS, PCP e Verdes) da confirmação do decreto, 32 votaram contra (do CDS-PP e BE) e abstiveram-se 73 (do PSD e o deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira).

De acordo com a Constituição, se a Assembleia da República confirmasse o voto por maioria absoluta dos deputados de efetividade de funções, o Presidente da República teria de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção.

Na mensagem, o chefe de Estado recordava que a abertura de farmácias nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde tinha sido autorizada em 2006, através de um decreto-lei alterado, posteriormente, em 2009.

O diploma de 2009 alargava a possibilidade da aplicação de tal regime a outros hospitais, mas, sobretudo, excluía a exploração direta das farmácias pelos próprios hospitais, determinando a sua gestão por concessão.

Com base neste regime legal foram constituídas sete concessões, das quais apenas uma - cujo contrato caducaria em 01 de abril de 2019 - vigorava em 2016, ano em que o atual Governo revogou o decreto de 2009.

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