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Não desligar o telemóvel durante voo dá multa? Sim, em alguns casos

Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) sublinha que passageiros devem estar atentos às informações comunicadas pela tripulação de cabine no início do voo. E sim, dependendo do fabricante da aeronave em causa, os telemóveis têm mesmo de ser desligados no voo.

Não desligar o telemóvel durante voo dá multa? Sim, em alguns casos
Notícias ao Minuto

08:15 - 22/03/19 por Melissa Lopes

País Aviação

Um passageiro que, em 2013, embarcou num voo da TAP para o Funchal acabou por ser multado em dois mil euros por não ter desligado o telemóvel, como lhe fora pedido, momentos antes da aterragem. A história, contada pelo jornal Público, relata que o passageiro em causa tinha, contudo, ligada a opção modo de voo, o que lhe permitia ouvir música durante a viagem.

Apesar do modo de voo ligado, a verdade é que este passageiro acabaria multado em dois mil euros pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Ao Notícias ao Minuto, esta autoridade explica, em primeiro lugar, que a contraordenação prevista para o uso de equipamento eletrónico, para que configure uma contraordenação, exige que a transportadora comunique a proibição no início do voo.

“As condições de utilização destes equipamentos eletrónicos são definidas pelo fabricante da aeronave, o qual, neste caso concreto, indicou ser absolutamente proibida a utilização de telemóvel nos seguintes termos: ‘O telemóvel deve estar desligado’”, refere a ANAC, assegurando que essa indicação foi transmitida, no início do voo em causa, a todos os passageiros. Uma indicação que o passageiro em questão “desobedeceu, pelo que incorreu na prática de ilícito contraordenacional, sancionado com coima de 2.000 euros”.

Apesar disso, e noutras situações com outras aeronaves, podem ser admitidas utilizações de aparelhos eletrónicos em modo de voo, mas apenas quando permitido pelo fabricante e consoante as características técnicas da aeronave, esclarece ainda, alertando os passageiros para estarem atentos às informações comunicadas pela tripulação de cabine no início do voo.

O valor das coimas para estas contraordenações varia entre o mínimo de 1.000 euros e máximo de 2.500 euros, em caso de negligência, e mínimo de 2.000 euros e máximo de 4.000 euros, em caso de dolo, sendo o valor concreto apurado consoante o processo específico em curso.

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