MNE admite atuar no caso da empregada que ganha abaixo do salário mínimo
O Ministério dos Negócios Estrangeiros admitiu hoje corrigir a remuneração de uma empregada doméstica contratada abaixo do salário mínimo no Luxemburgo, para trabalhar na residência do embaixador naquele país, um caso denunciado pelo sindicato OGBL.
© Global Imagens
País Luxemburgo
"Essa correção será feita em tempo útil, caso se verifique que se trata efetivamente de um valor inferior ao salário mínimo no Luxemburgo para o desempenho das funções em causa", pode ler-se na resposta do gabinete do ministro dos Negócios Estrangeiros (MNE), Augusto Santos Silva, a questões enviadas pela Lusa em 13 de novembro.
Em causa está um concurso para "assistente de residência", assinado pelo embaixador António Gamito, em funções desde outubro, e publicado a 29 desse mês no site Internet da Embaixada, com uma remuneração ilíquida de 1.874,19 euros por mês.
A Lusa confirmou que esse valor é inferior ao salário mínimo para pessoas não qualificadas em vigor no Luxemburgo, que é, desde 1 de agosto deste ano, de 2.048,54 euros ilíquidos mensais, segundo a nota publicada desde 2 de agosto no site Internet do Governo luxemburguês, e também consultável nos sites da Inspeção do Trabalho do Grão-Ducado (ITM, na sigla em francês), no portal governamental Guichet.lu, com informações úteis para os cidadãos, e no site da Segurança Social luxemburguesa.
A Lusa questionou o gabinete do ministro sobre como justifica o recrutamento de trabalhadores locais abaixo do salário mínimo nos países onde trabalham e se entende cumprir o Decreto-lei 47/2013, de 05 de abril, que regula o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e prevê, no artigo 2.º, que lhes sejam aplicadas as "normas imperativas locais", como o salário mínimo.
Em resposta, o gabinete de Santos Silva disse hoje que "os regimes remuneratórios em vigor nas representações portuguesas obedecem quer à legislação nacional, quer à legislação local aplicável".
"No caso concreto da abertura de concurso para o preenchimento de um posto de trabalho no Luxemburgo, assim como de outras situações laborais existentes, o cumprimento da legislação luxemburguesa implica uma correção pontual ao nível dos procedimentos administrativos", acrescenta-se na resposta, precisando que, no caso da situação denunciada pela central sindical OGBL, "essa correção será feita em tempo útil", na condição de a remuneração estabelecida ser "inferior ao mínimo no Luxemburgo".
Na resposta, o MNE acrescentou ainda que "o embaixador de Portugal no Luxemburgo deu prossecução aos procedimentos de abertura concursal segundo instruções recebidas, nada havendo a apontar às diligências realizadas para o efeito".
O artigo 222-10 do Código do Trabalho do Luxemburgo estabelece que os empregadores que paguem remunerações inferiores ao salário mínimo luxemburguês "são passíveis de multa entre 251 e 25 mil euros", um valor que pode subir para o dobro, até 50 mil euros, "em caso de reincidência no prazo de dois anos".
Este não é o único caso em que a embaixada viola a lei laboral do Luxemburgo, segundo a central sindical luxemburguesa.
A OGBL também ameaçou processar o Estado português, por falta de pagamento aos funcionários consulares das atualizações ao custo de vida fixadas pelo Governo luxemburguês, a chamada indexação, desde julho de 2010, uma infração igualmente punida com multa até 25 mil euros, tal como a Lusa noticiou em 15 de outubro deste ano.
Nessa altura, o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, negou que o Estado português esteja a violar a lei laboral luxemburguesa, mas prometeu examinar a questão para esclarecer "se há uma diferença de interpretação" entre os serviços jurídicos do MNE e os serviços jurídicos do sindicato.
Por causa da falta de atualizações salariais, que no passado já levaram o Governo luxemburguês a pedir explicações a Portugal, tal como a Lusa noticiou em 2013, haverá outros casos de trabalhadores a receber abaixo do salário mínimo no Grão-Ducado, como admitiu o embaixador em declarações ao jornal Contacto, semanário português no Luxemburgo, em 7 de novembro.
Em 2013, a Lusa noticiou também a contratação de um cozinheiro para a residência da então embaixadora, Maria Rita Ferro, por 1.500 euros, abaixo do salário mínimo então em vigor, que era de 1.874 euros.
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