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Relação considera ilegais serviços mínimos. "Mais um impulso à luta"

Três meses após a greve dos professores, o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa revela, esta quinta-feira, que "o direito à greve só deve ser sacrificado no mínimo indispensável", sustentando serem "ilegais" os serviços mínimos decretados à data pelo colégio arbitral.

Relação considera ilegais serviços mínimos. "Mais um impulso à luta"
Notícias ao Minuto

19:50 - 18/10/18 por Ana Lemos

País Professores

"Uma derrota para o Colégio Arbitral, uma lição para o Ministério da Educação e mais um impulso à luta dos Professores". É desta forma que a Fenprof informa, em comunicado enviado às redações, a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa.

"(...) Os serviços mínimos fixados pelo referido acórdão se encontram feridos de ilegalidade e de inconstitucionalidade, por violação dos artigos 18º e 57º da Constituição e do artigo 397º nº 2 d) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas”, pode ler-se no acórdão do Tribunal da Relação.

E a sustentar esta conclusão, a Relação, citada pela Fenprof, considera "ilegal a obrigatoriedade de os professores terem de entregar previamente aos diretores de turma ou a quem os substitua os elementos de avaliação, pois isso esvaziaria o direito à greve". Houve, portanto, em julho passado "uma violação do princípio da proporcionalidade".

Satisfeita com este acórdão, refere a Federação Nacional de Professores que o mesmo "vem ao encontro das posições das organizações sindicais" e que "constitui uma derrota de um colégio arbitral cuja decisão, como as organizações sindicais afirmaram, violava o direito à greve". Mas em vez disso, lembra a Fenprof, "decidiu dar razão às pretensões do Ministério da Educação, um ministério que, já vem sendo hábito, não respeita a lei".

Mais, alerta o sindicato do setor: "Esta decisão do tribunal põe em causa o novo regime de realização dos conselhos de turma se os mesmos se realizarem em dia de greve dos professores, pois, nesse caso, ao contrário do que refere a portaria publicada, os professores que aderirem à greve não têm de entregar os elementos de avaliação, com antecedência, ao diretor de turma".

A reboque deste acórdão, aproveita ainda a Fenprof, em jeito de conclusão, para deixar umas farpas ao ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. "Começa a ser recorrente o Ministério da Educação ser derrotado na barra do tribunal. É natural, pois é dirigido por quem entende que o limite à sua arrogância é o céu e, há muito, deixou de agir com os pés na terra, ou seja, de acordo com as mais elementares normas do Estado de direito democrático. Isto para além de ter elevado os professores à qualidade de inimigos e lhes ter declarado guerra", remata a Fenprof.

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