Filipinas ordenam fim do portal noticioso fundado por Prémio Nobel da Paz
A Comissão do Mercado de Valores das Filipinas anunciou hoje ter revogado o registo do Rappler, tendo ordenado ainda o encerramento do portal noticioso fundado pela jornalista e Nobel da Paz 2021 Maria Ressa.
© Getty
Mundo Maria Ressa
Num comunicado, o regulador disse que, segundo várias decisões judiciais, o Rappler viola as restrições impostas nas Filipinas ao investimento em ou controlo por parte de entidades estrangeiras de meios de comunicação social.
A comissão sublinhou que o portal noticioso, crítico do ainda Presidente, Rodrigo Duterte, pode recorrer da decisão para o Supremo Tribunal das Filipinas.
Embora a possibilidade de encerrar o Rappler estivesse em cima da mesa desde uma decisão inicial do regulador em 2018, a decisão de hoje é "o pior cenário", disse uma funcionária do portal.
"Nunca nada prepara uma organização o suficiente para uma pena de morte", acrescentou, num grupo nas redes sociais de jornalistas filipinos.
A decisão da comissão "não é imediatamente executável sem a aprovação de um tribunal", disse Maria Ressa, na terça-feira à noite, numa mensagem interna para os trabalhadores do Rappler, avançou o canal de televisão filipino CNN.
"Temos o direito de recorrer desta decisão e assim faremos, especialmente porque o processo foi altamente irregular", disse o Rappler, em comunicado.
"Não vamos fechar", garantiu Ressa, na terça-feira, durante uma conferência no Havai.
A jornalista filipina, um dos fundadores do Rappler, em 2012, ganhou o Nobel da Paz em 2021, juntamente com o jornalista russo Dimitry Muratov, "pelos esforços para preservar a liberdade de expressão".
O portal noticioso destacou-se pelo combate à desinformação e pela cobertura das execuções extrajudiciais cometidas no âmbito da guerra às drogas promovida por Duterte, que termina na quinta-feira o mandato de seis anos como Presidente do país.
Maria Ressa tem vários processos criminais pendentes na Justiça, tendo já recorrido de uma sentença de seis anos e seis meses de prisão por difamação através da Internet.
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