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Delegação do Parlamento Europeu vai a Varsóvia para analisa Estado

Uma delegação de dez membros do Parlamento Europeu vai deslocar-se a Varsóvia entre segunda e quarta-feira para analisar a situação do Estado de direito na Polónia, no âmbito do procedimento do Artigo 7.º em curso, foi hoje divulgado.

Delegação do Parlamento Europeu vai a Varsóvia para analisa Estado
Notícias ao Minuto

12:36 - 18/02/22 por Lusa

Mundo Polónia

Os dez eurodeputados são membros das comissões parlamentares das Liberdades Civis e dos Assuntos Constitucionais e solicitaram reuniões com as autoridades polacas, nomeadamente com o Presidente, Andrzej Duda, com o primeiro-ministro, Mateusz Morawieck, e com o ministro da Justiça, Zbigniew Ziobro.

A delegação tenciona ainda reunir-se com partidos políticos com assento parlamentar, associações profissionais de juízes, procuradores e advogados, os juízes e procuradores alvo de processos disciplinares ou criminais e ainda com antigos membros do Supremo Tribunal e do Tribunal Constitucional da Polónia.

Os eurodeputados irão ainda analisar as questões institucionais decorrentes de uma decisão do Tribunal Constitucional polaco de que o direito constitucional nacional tem primazia sobre os Tratados da União Europeia (UE).

Tendo em vista um possível recuo democrático na Polónia e, em particular, devido à ameaça à independência judicial, a Comissão Europeia iniciou em dezembro de 2017 um procedimento ao abrigo do Artigo 7.º do Tratado da UE (TUE).

Desde então, o Parlamento Europeu tem solicitado repetidamente ao Conselho da UE que atue e, em setembro de 2020, alertou para a contínua deterioração da situação no país, apontando para "provas esmagadoras" dessas violações.

Na semana passada, o Tribunal de Justiça da UE (TJUE) recusou um recurso da Polónia e da Hungria contra o mecanismo de condicionalidade que sujeita o acesso ao financiamento do orçamento da União ao respeito pelos Estados-Membros dos princípios do Estado de direito

Para os juízes europeus, este mecanismo foi adotado com uma base jurídica adequada e é compatível com o procedimento previsto no Artigo 7.º TUE e respeita, em especial, os limites das competências atribuídas à União e o princípio da segurança jurídica.

Leia Também: HRW louva decisão da justiça europeia visando Polónia e Hungria

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