Meteorologia

  • 26 ABRIL 2024
Tempo
14º
MIN 12º MÁX 17º

IRS: Saiba como declarar investimentos e pagar menos impostos

Se não quer pagar impostos a mais saiba como declarar corretamente os seus investimentos no IRS. De acordo com a DECO Proteste Investe, o preenchimento da declaração varia consoante o tipo de investimento. Veja a lista em baixo.

IRS: Saiba como declarar investimentos e pagar menos impostos
Notícias ao Minuto

09:17 - 27/03/18 por Notícias ao Minuto

Economia Declarações

O prazo para a entrega do IRS começa já na próxima semana e prolongar-se-á até ao último dia do mês de maio. Por isso, importa saber como deve declarar os seus investimentos de modo a que não tenha nenhuma surpresa na hora de pagar os impostos.

A este propósito, a DECO Proteste Investe emitiu uma nota que pretende ajudar os contribuintes a preencher a declaração do IRS sem dificuldades. Por exemplo, sabe onde deve declarar o valor das ações da EDP que vendeu em 2017? E onde inscrever o montante do PPR que subscreveu em 1995 e que resgatou em setembro do ano passado?

É possível que essa informação já conste na declaração no Portal das Finanças, mas por defeito o Fisco considera a “tributação autónoma dos diferentes rendimentos de capitais”, lembra a DECO Proteste Investe, pelo que “se optar pelo englobamento de todos os rendimentos da mesma categoria, terá de preencher manualmente mais alguns quadros”.

Entre eles, destacam-se, por exemplo, investimentos relacionados com:

  • Ações: Na hora de preencher a declaração de IRS, tem de decidir se opta pelo englobamento dos rendimentos, em vez da tributação autónoma assumida por defeito. 
  • Depósitos bancários e dívida pública: É certo que os juros dos depósitos bancários são cada vez mais diminutos, mas nem que sejam de apenas um cêntimo, são considerados rendimentos de capitais. 
  • Contas poupança-reformado: Destinadas especificamente aos reformados com pensão mensal inferior a três remunerações mínimas mensais (1671 euros em 2017 e 1740 euros em 2018), estas contas dão juros isentos de IRS, desde que o saldo da conta nunca ultrapasse 10 500 euros.
  • Seguros de capitalização: Se, em 2017, resgatou o dinheiro acumulado num seguro de capitalização, também esse montante é considerado rendimento de capitais e está sujeito a retenção na fonte. 
  • Fundos de investimento: Se obteve rendimentos proveniente de fundos, estes já foram sujeitos à taxa liberatória de 28%, pelo que nada tem a declarar no IRS. 
  • Planos de poupança-reforma (PPR): A forma de declarar o resgate de um PPR depende da modalidade que escolheu para receber o dinheiro acumulado no plano de poupança. 
  • Rendimentos no estrangeiro: Se tem contas bancárias fora do território português, tem igualmente de as mencionar no anexo J, preenchendo o quadro 11. 

A DECO Proteste Investe disponibiliza 'dicas' de preenchimento da declaração do IRS para cada um dos pontos em cima apresentados, pelo que pode consultar essa informação através deste link

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório