Reestruturação das vinhas abrange investimentos feitos a 20 de fevereiro
O regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas para o período de 2019 a 2023, publicado hoje em Diário da República, vai abranger investimentos iniciados a partir de 20 de fevereiro.
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Economia Regime
De acordo com a portaria, que estabelece as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS) para o continente, a aplicar naquele período, os investimentos elegíveis para o VITIS são os "iniciados a partir de 20 de fevereiro, salvo em situações devidamente autorizadas pelo IVV".
As candidaturas são abertas anualmente entre 15 de outubro e 15 de novembro e os projetos de reestruturação são selecionados por concurso.
Este regime é aplicável às parcelas de vinha "cuja categoria de utilização seja a produção de uvas para vinho e que, após as operações de reconversão ou reestruturação, satisfaçam as condições de produção de vinho com Denominação de Origem (DO) ou Indicação Geográfica (IG)", bem como às autorizações de replantação e aos direitos de replantação.
Podem candidatar-se ao VITIS "os exploradores, isto é, qualquer pessoa, singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, que exerça ou venha a exercer a atividade de viticultor", desde que sejam proprietários da parcela a plantar com vinha ou detentores de um título válido que confira o direito à sua exploração.
Também podem concorrer a este apoio os exploradores que "detenham a exploração vitícola atualizada no SIvv - Sistema de Informação da vinha e do vinho, do IVV [Instituto da Vinha e do Vinho]", "possuam direitos ou autorizações de replantação válidas" , "estejam inscritos como beneficiários do IFAP [Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas] ou procedam à atualização dos respetivos dados, caso se verifiquem alterações ou necessidade de informação complementar" e "efetuem a inscrição ou atualização dos dados da exploração no iSIP do IFAP".
O VITIS abrange a concessão de uma comparticipação financeira para os investimentos realizados, "através do pagamento de uma ajuda forfetária e não reembolsável" ou "uma compensação pela perda de receita inerente à reestruturação e reconversão, quando a candidatura inclua parcelas de vinha no terreno".
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