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BES: Lesados têm que reclamar créditos para aderir a solução

O grupo de trabalho dos lesados do papel comercial alertou hoje os cerca de 2.000 clientes de que é fundamental reclamarem os créditos nos processos de liquidação do BES para aderirem à solução que compensará parcialmente o dinheiro perdido.

BES: Lesados têm que reclamar créditos para aderir a solução
Notícias ao Minuto

21:53 - 04/10/17 por Lusa

Economia Grupo de trabalho

Num comunicado hoje divulgado, após a reunião de terça-feira em Lisboa, o grupo de trabalho - constituído por Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, Banco de Portugal, 'banco mau' BES e Governo - lembra que os clientes que queiram aderir ao mecanismo de compensação devem acautelar "diligentemente" todos os seus direitos sobre as empresas Banco Espírito Santo, Rio Forte e Espírito Santo International (ESI), em processos de liquidação.

"O Grupo de Trabalho entende dever repetir essa exortação, sublinhando muito especialmente a necessidade de os investidores não qualificados que pretendem vir a aderir à solução não deixarem de apresentar com a maior brevidade possível reclamação dos seus créditos no processo de liquidação da ESI, da Rioforte e do BES que está em curso, por essa reclamação ser condição necessária para a referida adesão à solução", lê-se no comunicado a que a Lusa teve acesso.

A Lusa contactou o presidente da Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial, Ricardo Ângelo, que disse que o grupo de trabalho sentiu necessidade de fazer um novo alerta porque tem conhecimento de que ainda há "pessoas que ainda não fizeram as reclamações de créditos" e que é importante saberem que essas são essenciais para aderirem à solução, isto quando os prazos estão a expirar.

Contudo, há ainda a possibilidade de os lesados não serem considerados credores do BES quando sair a lista de credores feita pelos liquidatários do banco.

Ricardo Ângelo afirmou que, nesse caso, cada cliente deve fazer impugnação dessa decisão em tribunal.

Se não fizerem a impugnação, a assunção de que não são credores do BES poderá fazer com que não entrem na solução.

Contudo, afirmou, a liquidação do BES poderá ser decidida já depois de os clientes passarem os seus créditos para o fundo de recuperação de créditos, pelo que aí - caso haja necessidade de impugnação - será a Patris (enquanto entidade gestora do fundo) que fará a impugnação.

O presidente da Associação de Lesados do Papel Comercial disse ainda que este processo está a demorar mais tempo do que se previa devido à complexidade, mas antecipou que os lesados assinem o contrato de adesão à solução e de transferência de créditos até dezembro, recebendo então a primeira tranche da indemnização.

Também o comunicado de hoje do grupo de trabalho refere que tem havido avanços nas "tarefas de concretização do modelo de solução para minoração de perdas", mas acrescenta que estas envolvem "alguma complexidade", desde logo a constituição do fundo de recuperação de créditos, o recurso a financiamento para pagar a primeira parte das indeminizações e a definição do contrato de adesão à solução e transferência dos créditos de cada investidor para o fundo de recuperação.

"As entidades integrantes do grupo de trabalho e o conjunto dos respetivos representantes individuais têm estado empenhados em progredir sem demora na realização dessas tarefas", indica ainda a informação à imprensa, que destaca a "excelente colaboração" do Novo Banco nos "vários aspetos logísticos relativos à concretização do modelo de solução".

Em julho, o parlamento aprovou a criação dos fundos de recuperação de crédito, legislação que permite avançar com a solução para indemnizar os cerca de 2.000 clientes que investiram 400 milhões de euros na compra, aos balcões do BES, de papel comercial das empresas Espírito Santo Financial e Rio Forte.

Esse investimento nunca seria reembolsado com o colapso do banco e do Grupo Espírito Santo (no verão de 2014).

A solução propõe que os lesados recuperem 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros. Já acima desse valor, irão recuperar 50% do valor investido.

Quanto ao pagamento, este será feito pelo fundo de recuperação de crédito, devendo esse pagar 30% da indemnização aos lesados (cerca de 100 milhões de euros) logo após a assinatura do contrato de adesão à solução. O restante valor será pago aos lesados em mais duas parcelas, em 2018 e 2019.

Como o fundo não terá dinheiro, terá de se financiar junto da banca (provavelmente através de um sindicato bancário), estando mesmo previsto na proposta legislativa que o Estado preste uma garantia pública para que se consiga financiar.

O Estado poderá prestar mesmo garantias aos clientes lesados assegurando que receberão, em 2018 e 2019, as segunda e terceira tranches da indemnização acordada, mesmo que o fundo não tenha dinheiro nessa altura.

Em setembro, a Patris foi hoje escolhida por 99,6% dos associados da AIEPC - Associação de Lesados do Papel Comercial para fazer a gestão do fundo de recuperação de créditos, durante 10 anos, estando neste momento a tratar da ?montagem' do fundo e de arranjar o financiamento necessário para as indeminizações.

A solução para os clientes do papel comercial foi uma promessa do primeiro-ministro, António Costa, que se empenhou pessoalmente neste processo, tendo sido apresentada no final de 2016, depois de mais de um ano de negociações no grupo de trabalho.

Contudo, nove meses passados, a solução continua sem concretização.

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