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OE2017: Medidas podem ser consideradas "insuficientes" por Bruxelas

A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) alertou hoje que as medidas discricionárias apresentadas pelo Governo na proposta orçamental de 2017 "podem vir a ser consideradas insuficientes" para cumprir o ajustamento estrutural recomendado por Bruxelas.

OE2017: Medidas podem ser consideradas "insuficientes" por Bruxelas
Notícias ao Minuto

19:37 - 24/10/16 por Lusa

Economia UTAO

Na análise preliminar à proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), a que a Lusa teve hoje acesso, a UTAO refere que as medidas discricionárias que constam da proposta orçamental para 2017 e do projeto de plano orçamental enviado à Comissão Europeia "representam cerca de 0,34% do PIB [Produto Interno Bruto]".

Os técnicos independentes que apoiam o parlamento referem que as medidas discricionárias "têm um contributo direto no sentido de diminuir o défice", pelo que "têm uma natureza restritiva, de consolidação orçamental" e acrescentam que estas medidas podem ser "decompostas por aumentos e reduções de receita e de despesa, contribuindo diretamente para a consolidação do défice orçamental com um efeito líquido direto de cerca de 645 milhões de euros ou 0,34% do PIB".

Este é um "valor líquido que resulta de medidas que contribuem para a redução do défice em cerca de 892 milhões de euros, combinando aumentos de receita e diminuições de despesa, as quais são parcialmente compensadas por outras que contribuem em sentido contrário em cerca de 247 milhões de euros".

Do lado da despesa, estas medidas "representam um aumento de cerca de 50 milhões de euros", sendo a medida de maior dimensão a atualização de pensões (187 milhões de euros), à qual se soma a despesa decorrente da nova prestação social para deficientes (60 milhões).

"Estas duas medidas discricionárias de aumento de despesa são parcialmente compensadas por outras, que têm subjacente reduções de despesa, nomeadamente em despesas com pessoal por efeito de uma política de contratações mais restritiva, de saída de dois funcionários e substituição apenas por um, e pelo efeito de um exercício de revisão da despesa, representando em conjunto 197 milhões de euros", lê-se na nota, que explica que a reposição salarial e a reposição das 35 horas de trabalho semanal "não foram consideradas medidas discricionárias de 2017" por constituírem "pressões orçamentais que transitam de 2016".

Já do lado da receita, as medidas discricionárias incluídas na proposta orçamental vão permitir uma redução do défice no montante que pode atingir 695 milhões de euros.

A medida de maior dimensão é a criação do adicional de receita da sobretaxa de IRS que será recebida em 2017, uma vez que esta não termina a 01 de janeiro, seguindo-se o aumento de tributação de património como adicional ao IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), de 160 milhões de euros, a atualização do IABA (Imposto sobre Álcool e Bebidas Alcoólicas) para refrigerantes, a recomposição do ISP (Imposto sobre Produtos Petrolíferos) penalizando o gasóleo em favor da gasolina, o exercício de revisão da receita e taxas a cobrar no âmbito do setor empresarial na tutela do Ministério do Equipamento e Infraestruturas, "as quais em conjunto representam mais 255 milhões de euros".

Assim, conclui a UTAO, "tendo em consideração a dimensão das medidas necessárias para que o saldo estrutural [que exclui os efeitos do ciclo económico e as medidas temporárias] corresponda às recomendações do Conselho, as medidas discricionárias de consolidação apresentadas no relatório da proposta do OE2017 e no projeto de plano orçamental podem vir a ser consideradas insuficientes".

De acordo com esta unidade técnica, "as medidas discricionárias de consolidação" apresentadas pelo Governo para 2017 e que ascendem a 0,34% do PIB, "podem vir a ser consideradas insuficientes para fazer face ao ajustamento estrutural recomendado pelo Conselho no âmbito do Semestre Europeu, o qual tem subjacente a necessidade de medidas de consolidação de cerca de 1% do PIB".

A UTAO calcula que, para realizar o ajustamento estrutural exigido, "as medidas discricionárias de política orçamental necessárias para cumprir as restrições orçamentais vigentes assumem uma dimensão significativa: entre 0,9% e 1,1% do PIB", uma consolidação que fica aquém dos 0,34% de medidas discricionárias incluídas no OE2017, segundo a estimativa dos técnicos independentes.

Por isso, os economistas da UTAO indicam que estas medidas "não parecem ter a dimensão suficiente para contrariar as pressões orçamentais que estão subjacentes à trajetória divergente do saldo estrutural em cenário de políticas invariantes", de ausência de políticas com efeitos orçamentais.

A UTAO estima que, tomando por base o cenário de políticas invariantes (de ausência de políticas com impacto orçamental) para 2017 do Conselho das Finanças Públicas (-2,6% de saldo estrutural) ou da Comissão Europeia (-2,5% de saldo estrutural), "a dimensão das medidas subjacentes ao OE2017 poderá apontar para uma degradação ou relativa manutenção do saldo estrutural de 2016 para 2017, não respeitando portanto a restrição orçamental a que as finanças públicas portuguesas se encontram vinculadas no âmbito do ajustamento estrutural".

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