"Combate à fraude fiscal pode ser determinante para reforma do IRS"
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais afirmou hoje que o combate à fraude fiscal pode ser determinante para a concretização da reforma do IRS, pelo aumento da receita fiscal por esta via previsto para este ano e 2015.
© Lusa
Economia Paulo Núncio
"O combate à fraude e à evasão fiscal poderão ser um elemento decisivo na concretização da reforma do IRS", disse Paulo Núncio, recordando os impactos que têm tido no aumento da receita fiscal já este ano e admitindo que "esses efeitos serão reforçados em 2015".
O governante falava aos jornalistas no final de uma conferência sobre o anteprojeto de reforma do Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), que está em discussão pública até 20 de setembro e cuja versão final será entregue pela comissão ao Governo até ao fim do mês.
"As decisões do Governo apenas serão conhecidas a partir de 01 de outubro", respondeu Paulo Núncio, quando questionado sobre se pretende extinguir a sobretaxa de 3,5%, como defende a comissão para a Reforma do IRS e a própria Associação Portuguesa de Fiscalistas, onde decorreu a conferência, ao final da tarde de hoje.
Questionado sobre como poderia então ser utilizada essa receita fiscal na reforma do IRS, o secretário de Estado recordou que a comissão admite várias opções, com diferentes impactos orçamentais, mas alertou que "ainda é cedo para tomar decisões".
O grupo de trabalho liderado pelo fiscalista Rui Duarte Morais apresentou três cenários para a introdução do quociente familiar no cálculo do rendimento coletável para efeitos de IRS: num primeiro cenário o Estado assumiria a perda total destes 301,6 milhões de euros de receita fiscal, no cenário intermédio perderia metade deste valor e no terceiro cenário não haveria lugar a perda de receita fiscal.
Estes diferentes impactos orçamentais dependem do valor da dedução fixa, também proposta pela comissão, que vier a ser escolhido pelo Governo: segundo as estimativas da Comissão de Reforma, no cenário mais generoso para os contribuintes e mais penalizador para os cofres do Estado, a dedução fixa por despesas de saúde, educação e formação e encargos com imóveis seria de 330,95 por cada sujeito passivo e de 321,95 euros por cada dependente.
Já no cenário intermédio, em que o Estado perderia cerca de 150 milhões de euros em receita fiscal, a dedução fixa por estas despesas seria de 301,63 euros por cada sujeito passivo e de 293,56 euros por cada dependente.
Finalmente, num cenário em que a reforma do IRS se paga a si própria (sem perda de receita fiscal), os montantes das deduções fixas seriam inferiores: de 272,32 euros por cada sujeito passivo e de 265,37 euros por dependente.
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