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Publicado novo regime de pesca de espadarte no Atlântico

Um novo regime de gestão da quota portuguesa de espadarte no Atlântico Norte e Atlântico Sul foi hoje publicado, permitindo às organizações de produtores e associações de profissionais da pesca optar pela gestão conjunta das quotas.

Publicado novo regime de pesca de espadarte no Atlântico
Notícias ao Minuto

10:40 - 14/09/22 por Lusa

Economia Pesca

O Governo, na portaria hoje publicada em Diário da República, defende que este novo regime visa garantir uma melhor gestão da pescaria promovendo uma melhor utilização das quotas disponíveis pela frota portuguesa, atribuindo competências específicas às organizações de produtores e às associações neste domínio, o que considera reforçar a importância reconhecida a estas organizações.

A quota de espadarte do oceano Atlântico, segundo a portaria, é repartida em 81,2% para embarcações licenciadas para a pesca dirigida ao espadarte e 18,8% para utilização em capturas acessórias.

As organizações de produtores ou as associações de profissionais da pesca podem optar por exercer a gestão conjunta das quotas de espadarte das embarcações dos seus membros ou associados, tendo para tal que manifestar esta vontade, comunicando-a dentro de prazos estabelecidos no diploma.

"As organizações de produtores e as associações de profissionais da pesca que tenham optado pela gestão conjunta são responsáveis pela gestão da respetiva quota, que corresponde ao somatório das quotas individuais das embarcações detidas pelos seus membros ou associados que participem na gestão conjunta", lê-se na portaria.

Estas organizações e associações devem comunicar a data a partir da qual estimam que a quota seja atingida, assegurando que os seus membros ou associados não capturam espadarte após o momento em que a quota tenha sido atingida.

Já os membros de organizações de produtores ou de associações de profissionais da pesca que optem pela gestão conjunta não ficam sujeitos ao limite da quota individual.

O diploma define ainda a transferência anual de quotas ou de parte de quotas de cada uma das unidades populacionais de espadarte, entre embarcações licenciadas para a pesca do espadarte.

O novo regime proíbe capturar, manter a bordo, transbordar, descarregar, transportar, armazenar, expor ou colocar à venda, vender ou comercializar exemplares de espadarte com peso vivo inferior a 25 quilogramas ou com menos de 125 centímetros de comprimento, medidos da mandíbula inferior à furca, mas exclui desta limitação as capturas acidentais, até uma percentagem máxima de 15 % de exemplares.

Para promoção "de uma melhor gestão" do recurso e da quota, o diploma prevê que possa ser estabelecido, em cada ano, um período de interdição da pesca de espadarte de até dois meses, aplicável a todas as embarcações licenciadas para a pesca no Atlântico Norte, em simultâneo ou de forma desfasada ou diferenciada consoante os tipos de embarcações.

Leia Também: Quota individual da pesca de espadarte com acréscimos este ano

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