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Criptoativos? Seis perguntas e respostas para quem quer investir

Fique a par de um conjunto de seis perguntas e respostas sobre o tema, divulgado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). 

Criptoativos? Seis perguntas e respostas para quem quer investir
Notícias ao Minuto

08:30 - 09/01/22 por Notícias ao Minuto

Economia CMVM

Cada vez se ouve mais falar sobre criptoativos e este mundo reúne cada vez mais investidores. Se quer começar a investir nestes produtos ou pretende saber mais sobre o assunto, fique a par de um conjunto de seis perguntas e respostas sobre o tema, divulgado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). 

​1. O que são criptoativos?

"Os criptoativos são representações digitais de ativos baseadas em tecnologia blockchain, não emitidas por um banco central, instituição de crédito ou instituição de moeda eletrónica e que podem ser usadas como forma de pagamento numa comunidade que o aceite ou ter outras finalidades como a atribuição do direito à utilização de determinados bens e serviços ou a um retorno financeiro.

Para este efeito, o termo criptoativos engloba as nomenclaturas que normalmente lhe são associadas, como tokens, coins, criptomoedas ou moedas virtuais."

2. O que é uma Initial Coin Offering (ICO)?

"O acrónimo ICO é usado para designar uma oferta de distribuição inicial de criptoativos. Uma ICO é uma forma de captação de fundos do público através de criptoativos recorrendo à tecnologia blockchain. Nesta operação, o emitente, que pode ser uma pessoa singular ou uma pessoa coletiva emite criptoativos que são pagos em moedas com curso legal ou outros criptoativos."

3. Quais são os riscos dos criptoativos?

"Os riscos dos criptoativos são, entre outros, os seguintes:

  • Risco de liquidez: os investidores podem não conseguir vender os criptoativos que adquiriram.
  • Risco de perda parcial ou da totalidade dos montantes investidos: o capital investido não está garantido, e os riscos associados ao investimento poderão não estar referidos na documentação publicada pelo emitente do criptoativo.
  • Risco de a informação disponibilizada ser insuficiente:  a informação disponibilizada aos investidores pode ser omissa, inexata, incompleta e pouco clara, exigindo das pessoas que pretendem adquiri-los um conhecimento técnico elevado para conseguirem entender as características dos criptoativos.
  • Risco de fraude: existe uma assimetria entre a informação de que dispõe o emitente do criptoativo e o investidor, além de que a complexidade inerente dos criptoativos dificulta a capacidade de os investidores entenderem o seu propósito. 
  • Inexistência de regulamentação específica para a proteção dos investidores dos criptoativos que não sejam valores mobiliários: É necessário analisar cada caso para se determinar se os criptoativos estão ou não abrangidos pela regulamentação aplicável ao mercado de valores mobiliários.
  • A maioria dos agentes que comercializam criptoativos não se encontram sedeados em Portugal: a resolução de conflitos poderá estar fora da competência das autoridades nacionais, o que pode desproteger os investidores nacionais.
  • Risco na formação do preço dos criptoativos: a formação do preço não é, em muitos casos, transparente, pelo que pode não corresponder ao valor real de mercado desse criptoativo.
  • Elevada volatilidade: o valor de um criptoativo é propenso a variações de preço súbitas e amplas.
  • Risco de branqueamento de capitais: devido ao anonimato associado aos criptoativos, poderá existir uma ocultação da origem dos fundos investidos.
  • Risco de experimentação ou de inovação. Com frequência, os projetos financiados através de ICOs estão numa fase inicial, de implementação ou de desenvolvimento ou os modelos de negócio são ainda experimentais.
  • Risco de perda do código de acesso aos criptoativos: A perda do código de acesso poderá impossibilitar a movimentação definitiva do investimento nos criptoativos."

4. Que cuidados deve o investidor ter antes de investir em criptoativos?

"Se os investidores decidirem adquirir criptoativos ou instrumentos financeiros com exposição direta a criptoativos, por exemplo CFDs (contratos por diferença) sobre criptoativos, deverão compreender plenamente as suas caraterísticas e riscos. Os investidores não devem investir montantes cujas perdas não possam suportar e deverão ter em conta que a aquisição de criptoativos, mesmo que efetuada junto de entidades reguladas no âmbito de outras atividades, não mitiga os riscos acima descritos."

5. Em que circunstância as Initial Coin Offerings (ICOs) e os criptoativos estão sujeitos à legislação portuguesa?

"Na circunstância de uma ICO ser dirigida a investidores residentes em Portugal e de os criptoativos emitidos na ICO serem valores mobiliários na aceção do Código dos Valores Mobiliários, será aplicável a legislação relevante a nível nacional e comunitário referente às ofertas públicas de valores mobiliários. 

Os criptoativos qualificáveis como valores mobiliários ou instrumentos financeiros que tenham sido emitidos ou estejam a ser comercializados em Portugal estão sujeitos a um conjunto de regras.​"

6. Os criptoativos são todos qualificáveis como valores mobiliários?

"Nem todos os criptoativos são valores mobiliários, uma vez que a sua classificação como tal depende uma análise casuística. Para ser considerado criptoativo, têm que cumulativamente, verificar-se diversos requisitos definidos na lei."

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