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Estas empresas podem suspender contratos de serviços essenciais já amanhã

Poderão suspender contratos de fornecimento de água, gás, energia e comunicações eletrónicas, sem pagamento de novas taxas e custos, por um período máximo de 60 dias. Conheça em que casos é que isto pode acontecer.

Estas empresas podem suspender contratos de serviços essenciais já amanhã
Notícias ao Minuto

09:16 - 20/05/21 por Notícias ao Minuto

Economia Serviços essenciais

Foi publicado, esta quinta-feira, o diploma da Assembleia da República que possibilita às micro e pequenas empresas que estejam encerradas ou em crise, por causa da Covid-19, pedirem a suspensão de contratos de fornecimento de serviços essenciais sem penalizações. O despacho entra em vigor na sexta-feira, dia 21 de maio. 

"As micro e pequenas empresas e empresários em nome individual em situação de crise empresarial ou as empresas cujas instalações estejam sujeitas a encerramento por determinação legal ou administrativa adotada no âmbito das medidas de controlo da pandemia da doença Covid-19 podem pedir a suspensão dos contratos de fornecimento de água, gás, energia e comunicações eletrónicas, independentemente de cláusulas de fidelização ou outras, sem pagamento de novas taxas e custos", pode ler-se no despacho. 

Para este efeito, "considera-se situação de crise empresarial aquela em que se verifique uma quebra de faturação igual ou superior a 25%, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido de suspensão, face ao mês homólogo do ano anterior ou do ano de 2019, ou face à média mensal dos seis meses anteriores a esse período". 

A suspensão em questão, sublinhe-se, "pode ser desencadeada por um período máximo de 60 dias, não renovável". 

Porém, no caso de empresas encerradas por determinação legal, "o período de suspensão dos contratos de fornecimento pode ser estendido enquanto se mantiver a referida medida de encerramento".

Este decreto-lei, que "entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação", vai vigorar "até ao final do ano em que cessem as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença Covid-19". 

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