Alerta: Imobiliárias têm até esta sexta-feira para pagar as taxas anuais
Mesmo que a taxa anual de regulação seja paga, sem comprovarem os requisitos de idoneidade, a licença será cancelada.
© iStock
Economia Imobiliário
As mediadoras imobiliárias de Portugal têm até esta sexta-feira, 5 de março, para pagar a Taxa Anual de Regulação e comprovar os requisitos de manutenção de validade da licença no Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC). Caso contrário, perdem a validade da licença e, por conseguinte, é cancelada.
“Não submeter o formulário para a verificação dos requisitos de manutenção da licença, a empresa será notificada, em sede de audiência de interessados, do projeto de decisão de cancelamento da Licença, e será atribuído novo prazo de 10 dias para a submissão do formulário”, alerta o IMPIC.
A atividade imobiliária estabelece-se, nos termos do art.º 5.º da Lei n.º 15/2013, de se ter “idoneidade comercial” e de se "ser detentor de seguro de responsabilidade civil ou garantia financeira ou instrumento equivalente que o substitua", tal como explica Ricardo Matos Fernandes, advogado que trabalha em Direito Real e Mediação Imobiliária, ao Idealista.
As empresas estão ainda obrigadas a pagar Taxa Anual de Regulação que financia encargos suportados com a gestão do sistema de licenciamento e registo das empresas de mediação imobiliária.
Passou o prazo. E agora?
A empresa poderá ainda impedir o cancelamento da licença requerendo, nos dez dias úteis seguintes ao termo do prazo, o pagamento da taxa em dobro, se ultrapassar o prazo indicado de liquidação, explica o IMPIC. Recorde-se que a entrega dos documentos para cumprimento dos requisitos exigidos é efetuada através da submissão do formulário disponibilizado no portal do instituto.
Leia Também: Imobiliárias com quebras acima de 80% nas transações e procura em janeiro
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com