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CFP. Contabilizados 3,2 milhões de impacto na despesa de caixa

O parlamento adicionou ao Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) um impacto de 3,2 milhões de euros (ME) de despesa na ótica de caixa, segundo o Conselho das Finanças Públicas, que não conseguiu calcular a ótica de compromissos.

CFP. Contabilizados 3,2 milhões de impacto na despesa de caixa
Notícias ao Minuto

15:00 - 10/02/21 por Lusa

Economia OE2021:

"As alterações aos mapas da lei aprovadas no OE/2021 tiveram um impacto na despesa efetiva de 3,2 ME, conduzindo a um agravamento do défice no mesmo montante", pode ler-se num documento hoje divulgado pelo Conselho das Finanças Públicas (CFP), que ressalva a impossibilidade de calcular o real impacto das alterações feitas ao OE2021 em sede parlamentar.

No entanto, o organismo independente presidido por Nazaré da Costa Cabral refere que "a indisponibilidade de uma conta das AP [Administrações Públicas] para 2021 em contabilidade nacional compatível com o orçamento aprovado pela Assembleia da República não permite conhecer o impacto orçamental das medidas propostas que asseguraram a viabilização do OE aprovado para 2021".

Assim, a informação disponibilizada pelo Ministério das Finanças (MF) "apenas possibilitou a análise na ótica da contabilidade orçamental pública, faltando informação que permitisse ao CFP uma apreciação completa do OE2021".

As Finanças adiantaram ainda ao CFP que a informação por si facultada "não corresponde a uma verdadeira previsão, uma vez que, no caso da administração central, a conta deste subsetor reflete as dotações máximas autorizadas legalmente, decorrentes das alterações às dotações orçamentais efetuadas pelo parlamento".

Tendo em conta estas circunstâncias, e em contabilidade pública, "excluindo ativos e passivos financeiros, as alterações nos mapas orçamentais aprovados face às constantes na proposta de lei totalizaram 10 ME, sendo que apenas 3,2 ME tiveram impacto no saldo".

"A expressão mais significativa dessas alterações ocorreu ao nível da despesa com ativos financeiros com uma redução da sua dotação em 476,6 ME", referentes à anulação da transferência para o Fundo de Resolução capitalizar o Novo Banco.

Segundo o CFP, os 10 milhões de euros identificados estão distribuídos "por três alterações com impacto nos subsectores da Administração Central (AC) e no subsector da Administração Local (AL)".

"A maior alteração, no montante de 6,8 ME, concentrou-se no subsector da AC e destinou-se ao aumento do orçamento da Direção-Geral das Artes", sendo que no mesmo subsetor regista-se "o reforço de verbas afetas à Entidade da Transparência no montante de 0,6 ME".

"Por último, com impacto no subsector da AL e também no subsector da AC verifica-se o aumento em 2,6 ME da verba destinada ao Fundo de Emergência Municipal".

O CFP adiantou ainda que "a informação facultada pelo MF não permite efetuar uma ligação entre a ótica de caixa e a contabilidade nacional, impedindo o conhecimento do saldo das administrações públicas para 2021 compatível com o Orçamento de Estado aprovado".

"É este o indicador objeto de escrutínio pelas instituições europeias, no âmbito da supervisão orçamental a que cada Estado Membro da União Europeia está sujeito", lembra o CFP.

O CFP refere ainda que "o apuramento do impacto previsto com as medidas de política para 2021 aprovadas pela AR teria sido relevante e beneficiaria a transparência do processo orçamental".

Entre essas medidas que não conseguiu contabilizar, a instituição independente destacou a antecipação da atualização extraordinária de pensões para 1 de janeiro de 2021, o alargamento dos beneficiários do novo apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, a prorrogação por seis meses dos períodos de concessão do subsídio de desemprego que terminem em 2021 e aumento do seu limite mínimo, e ainda a remuneração dos trabalhadores abrangidos pelo 'lay-off' a 100%.

Acrescendo a medidas que já constavam parcialmente da proposta do Governo, o CFP elencou também que não conseguiu contabilizar o impacto do regime especial e transitório de pagamento em prestações de IRC ou IVA em 2021, da suspensão dos pagamentos por conta, da avaliação dos suplementos das forças de segurança e atribuição do subsídio de risco e suplemento remuneratório.

"Foram também aprovadas medidas adicionais na área da Saúde, nomeadamente a atribuição de um suplemento remuneratório de 200 euros por exercício de funções de autoridade de saúde (artigo 49.º), o investimento nas instalações dos centros de saúde (artigo 276.º) e a recuperação das consultas nos cuidados de saúde primários (o artigo 277.º prevê a atribuição de um incentivo excecional para esse efeito)", que também não foram contabilizados.

O mesmo sucedeu com reforço de profissionais nos cuidados de saúde primários, nos cuidados intensivos e nas unidades de saúde pública.

"Como se depreende pelos exemplos acima referidos, o impacto orçamental decorrente do conjunto de alterações entretanto introduzidas e aprovadas pela AR não terá sido despiciendo e a ausência de informação sobre esta matéria prejudica a transparência orçamental e a própria missão do CFP", refere a instituição no relatório hoje divulgado.

Leia Também: CFP impedido de analisar impactos por falta de informação das Finanças

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