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Arrendar casa? Cinco coisas que deve ter em consideração

Que informações devem estar no contrato? Deve exigir recibo? Para que serve a caução? Esclareça as suas dúvidas.

Arrendar casa? Cinco coisas que deve ter em consideração
Notícias ao Minuto

07:03 - 22/11/20 por Notícias Ao Minuto

Economia Arrendamento

Encontrar a casa certa é talvez o maior desafio no processo de arrendar - ou comprar - casa. Há, por isso, vários fatores que deve ter em consideração antes de avançar. A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) destaca cinco coisas a ter em conta. 

1. Escolha uma casa adequada ao seu perfil

  • Localização: "Se a casa ficar longe, inclua o valor do passe mensal na renda, pois é uma despesa fixa."
  • Valor da renda: "Faça as contas para avaliar o peso que a renda terá no orçamento familiar. É desejável que a  taxa de esforço, com o valor da renda já incluído, não ultrapasse  os 35%."
  • Tipologia da casa: "Se o imóvel tiver mais do que uma divisão é mais fácil partilhar a casa com um amigo ou colega e, assim, dividir a renda e as despesas de luz, água, gás, internet e limpeza."
  • Com ou sem mobília: "Se vai arrendar pela primeira vez, escolher uma casa mobilada pode ser a melhor opção, uma vez que não terá se suportar de imediato o valor da mobília e dos equipamentos (máquina de lavar roupa, frigorífico, etc)."

2. Procure casas de forma intensiva

"Pesquisar e comparar inúmeras ofertas de casa não é perder tempo. Há vários sites que facilitam a tarefa, nomeadamente através de filtros, que refinam a procura por zona, valor, tipologia, entre outros critérios."

3. Visite a casa antes de escolher e arrendar

"Veja várias casas e peça informações. Durante a visita, verifique se as fotos do anúncio correspondem às expectativas, se a casa e o prédio estão degradados, qual o estado do sistema elétrico, da canalização e dos móveis e eletrodomésticos (caso se trate de uma casa mobilada e equipada)."

4. Contrato de arrendamento analisado à lupa

"O contrato de arrendamento deve ser assinado por escrito. Dele devem constar diversos elementos, tais como: identidade do senhorio e do arrendatário; identidade do fiador, se for o caso; identificação e localização do imóvel; finalidade do contrato (habitacional); indicação da licença de utilização e certificado energético; valor da renda, data, local e modo de pagamento (os pagamentos em dinheiro são desaconselhados para que possa haver registo do pagamento da renda). Regra geral, os contratos indicam o IBAN do senhorio para que seja feita a transferência bancária; prazo referente à duração do arrendamento;prazo para denúncia do contrato e data em que é assinado."

5. Garantias, cauções, rendas antecipadas e recibos

"Informe-se sobre as garantias que o senhorio está a pedir, como caução, antecipação da renda e fiadores."

Pode encontrar mais informações sobre este tema - e esclarecer outras dúvidas - aqui.

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