A partir de agora, fornecedores podem cortar serviços a quem tem dívidas
O regime excecional e temporário que proibia os operadores de suspenderem o fornecimento de água, luz, gás e comunicações eletrónicas acabou na quarta-feira, dia 30 de setembro.
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Economia Serviços essenciais
O regime excecional e temporário que proibia os operadores de suspenderem o fornecimento de água, luz, gás e comunicações eletrónicas a famílias confrontadas com situação de desemprego e quebra de rendimentos igual ou superior a 20%, por causa da pandemia de covid-19, terminou na quarta-feira, dia 30 de setembro.
Por este motivo, a partir desta quinta-feira, dia 1 de outubro, os fornecedores deste tipo de serviços podem proceder ao corte a quem tenha dívidas.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) lembra que os consumidores podem pedir ao seu fornecedor um plano de pagamento até 12 prestações mensais, sem juros, com um mínimo de cinco euros e acerto na última prestação.
A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) já veio defender mudanças no acesso às tarifas sociais. A associação promete continuar a acompanhar o impacto social e económico da pandemia e tudo fazer "para salvaguardar" os direitos dos consumidores.
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