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Relação do Porto condena EDP a pagar 24 mil euros em caso de pré-reformas

O Tribunal da Relação do Porto condenou a EDP a pagar 24 mil euros a cinco trabalhadores em situação de pré-reforma que denunciaram o incumprimento dos acordos assinados, segundo um acórdão a que a Lusa teve hoje acesso.

Relação do Porto condena EDP a pagar 24 mil euros em caso de pré-reformas
Notícias ao Minuto

16:53 - 19/11/19 por Lusa

Economia EDP

Em novembro de 2018 o Juízo do Trabalho do Tribunal Judicial do Porto tinha já decidido em primeira instância que estes trabalhadores tinham direito à atualização das suas prestações de pré-reforma, conforme previsto nos acordos, condenando a EDP - Gestão da Produção de Energia ao respetivo pagamento, mas a empresa recorreu da decisão, que foi agora confirmada pela Relação num acórdão datado de segunda-feira.

Segundo salientou à agência Lusa o advogado Eduardo Castro Marques, que representa os trabalhadores, a EDP vê-se agora obrigada a atualizar retroativamente as pré-reformas destes trabalhadores, num total de 24.329 euros, acrescido de juros.

"Fez-se justiça depois de anos de luta, onde lamentavelmente a EDP sempre pretendeu eximir-se das suas responsabilidades. Esta decisão vem reforçar o Estado de direito democrático em que vivemos", sustentou.

Os cinco trabalhadores tiveram carreiras de cerca de 30 anos na EDP e integraram, em 2014, um programa de saídas antecipadas promovido pela empresa (denominado "M60"), que culminou com a celebração de acordos prévios no final desse ano, e, durante o ano 2015, dos próprios acordos de pré-reforma.

Acordos que, nos termos do acórdão, "a ré não tem cumprido, apesar de devidamente interpelada para tal".

Em causa está a atualização anual das pensões de reforma, com os trabalhadores a defenderem que a EDP tinha incluído nos seus acordos uma cláusula que lhes garantia a atualização anual das prestações nas mesmas condições que fossem fixadas no âmbito da negociação coletiva.

Já a EDP rejeitava a aplicação dessa cláusula, defendendo que não se aplicava aos trabalhadores com remuneração individualizada.

No total está em causa um valor de 24.329 euros, que o tribunal veio agora confirmar que deveria ter sido pago a mais aos trabalhadores se tivesse sido aplicada às suas pré-reformas a mesma percentagem de atualização acordada com as estruturas sindicais para os anos de 2015 (1%), 2016 e 2017 (1,3% em ambos).

Nos termos do acórdão, "tendo sido, no acordo escrito de pré-reforma, acordado que 'o valor de base de cálculo da prestação pecuniária [...] será atualizado em condições, percentagem e momento iguais aos do aumento de retribuições que [...] se venham a verificar por negociação coletiva', daí não resulta que a atualização seja restringida apenas aquela de que o Autor beneficiaria se estivesse ao serviço efetivo".

"A interpretação a retirar, nos termos do art. 236º, n.º 1, do Cód. Civil e tendo ainda em conta a demais fundamentação aduzida na sentença recorrida e no acórdão, é a de ter sido acordado o 'direito à atualização da sua prestação pecuniária mensal de pré-reforma (PPMPR) em condições, percentagem e momento iguais aos do aumento de retribuições que, no âmbito da Ré, se verificaram e venham a verificar no futuro, por negociação coletiva, independentemente do enquadramento salarial aplicável", conclui.

Em finais de 2018, a EDP foi também condenada pelo Tribunal do Trabalho da Comarca de Lisboa num processo semelhante movido por outros cinco trabalhadores na mesma situação, ficando obrigada ao pagamento de 28,6 mil euros (mais juros).

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