Famalicão agrava "para o triplo" IMI de prédios devolutos em 2020
A Câmara de Vila Nova de Famalicão vai agravar "para o triplo" o Imposto Municipal de Imóveis (IMI) para os prédios devolutos para "acautelar a segurança e a vitalidade do centro urbano", anunciou hoje a autarquia.
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Economia Famalicão
Em comunicado, a autarquia refere que a medida, já aprovada pelo executivo de maioria PSD/CDS-PP, vai entrar em vigor em 2020 nas zonas de maior pressão urbanística.
De acordo com o levantamento realizado pelos serviços municipais, atualmente existem 65 imóveis abandonados no centro da cidade que serão taxados a 1,05%.
"É da mais elementar justiça, porque sabemos que o agravamento do IMI é uma ferramenta ao serviço da criação de condições para que haja uma diminuição dos prédios devolutos. Quantos mais prédios devolutos tivermos menos capacidade temos no concelho para habitação, comércio, serviços e outros", afirma o presidente da autarquia, Paulo Cunha, citado no texto.
Para o autarca, no contexto atual, "em que há escassez de respostas, nomeadamente no que diz respeito à habitação, o que tem feito subir o custo das casas, mais razões existem para que este agravamento exista com o objetivo de ser dissuasor".
Com esta decisão, "a Câmara Municipal pretende dar um sinal aos proprietários de que a melhor solução é ocupar esses prédios para não terem esse agravamento", explica, referindo que o que a autarquia deseja "é que, no imediato ou de preferência nos próximos meses, esse agravamento seja levantado", o que revelaria ser "um sinal de que os prédios eram ocupados".
Paulo Cunha lembra ainda que "existe um conjunto de medidas e incentivos municipais de apoio à reabilitação urbana".
Segundo a autarquia, "os imóveis desocupados constituem um perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas e bens, oferecendo uma imagem de degradação e abandono do parque habitacional" de Vila Nova de Famalicão.
A Câmara Municipal de Famalicão irá agora submeter a proposta a Assembleia Municipal para que depois de aprovada seja feita a comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados dos edifícios devolutos.
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