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Governo publica Decreto-Lei de Execução Orçamental

O Governo publicou hoje o Decreto-Lei de Execução orçamental em Diário da República, que estabelece as regras de aplicação do Orçamento do Estado de 2019 (OE2019), acrescentando outras cativações de despesa dos serviços públicos.

Governo publica Decreto-Lei de Execução Orçamental
Notícias ao Minuto

16:13 - 28/06/19 por Lusa

Economia OE2019

De acordo com o documento, as novas cativações entram em vigor "no dia seguinte ao da sua publicação", ou seja, este sábado, dia 29.

Tal como noticiou em 2 de junho a Lusa, que teve acesso ao projeto de diploma, as cativações previstas no Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO) de 2019 seguem de perto o modelo adotado no ano passado, reforçando algumas face ao previsto no OE2019.

Ficam sujeitos a cativação nos orçamentos totais das entidades da administração central do Estado os valores que, face à execução orçamental de 2018, "excedam em 2% o valor global de cada um dos agrupamentos respeitantes a despesas com pessoal".

Estão ainda incluídas neste 'travão' outras despesas correntes e as transferências para fora das administrações públicas.

O diploma determina também que ficam sujeitos a cativação nos orçamentos totais das entidades da administração central do Estado os valores que, face à execução de 2018, "correspondam a um aumento do valor global das despesas com pessoal em abonos variáveis e eventuais, excluindo as que se referem a indemnizações por cessação de funções".

De acordo com o DLEO, as cativações referentes a despesas com pessoal não se aplicam a Forças Nacionais destacadas, às instituições de ensino superior, aos projetos e atividades cofinanciados por fundos europeus e internacionais de natureza não reembolsável, às transferências associadas a encargos com pensões e outros abonos suportados pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) e no âmbito das políticas ativas de emprego.

Já as despesas relacionadas com papel, consumíveis de impressão, impressoras, fotocopiadoras, 'scanner' e contratos de impressão, exceto os contratos já em vigor e os gastos com a produção de manuais escolares em braille, ficam sujeitas a uma cativação de 40%.

O documento admite, porém, que deve ser concedida uma descativação de 20% daquelas despesas quando estejam associadas a programa de desmaterialização ou a outras iniciativas destinadas a reduzir o consumo de papel e de consumíveis para impressão.

Tal como aconteceu no ano passado, também estas cativações que constam no DLEO não estavam previstas na lei do OE2019.

O OE2019 prevê que "ficam sujeitos a cativação nos orçamentos das entidades da administração central, os valores que (...) excedam em 2% a execução da aquisição de bens e serviços em 2017".

Nos quatro anos de mandato do atual Governo, 2019 fica como aquele em que o Governo aprovou mais tarde, em 6 de junho, o Decreto-Lei de Execução Orçamental, que estabelece as normas de plena execução do Orçamento do Estado, nomeadamente em termos de cativações.

Em 2018, o decreto-lei foi publicado em Diário da República (DR) em 15 de maio, após ter sido aprovado em Conselho de Ministros em 26 de abril, três dias depois de o Presidente da República ter dito que esperava receber o diploma em breve para promulgação.

Já em 2017, o Decreto-Lei da Execução Orçamental foi publicado em DR em 3 de março e, no primeiro ano da legislatura, em 2016, o decreto foi publicado em 13 de abril.

Até março, as cativações fixaram-se em 621,6 milhões de euros, de acordo com a Síntese de Execução Orçamental de abril, divulgada em 27 de maio.

No início do ano estavam cativos 653 milhões de euros.

A DGO referiu que "os cativos no final do primeiro trimestre de 2019 ficaram em linha com os existentes em igual período do ano anterior", sendo que, "se acrescidos da reserva, foram inferiores em 69 milhões de euros face a igual período de 2018.

As cativações de despesa são um instrumento de gestão orçamental comum a todos os orçamentos, que permitem adequar o ritmo da execução da despesa às necessidades e assegurar a manutenção de uma folga orçamental que permita suprir riscos e necessidades emergentes no decurso da execução, e que estão dependentes da decisão do ministro das Finanças.

O Orçamento do Estado de 2018 definiu que o Governo passasse a divulgar informação detalhada sobre a utilização de cativações, uma publicação que será trimestral até que entre em vigor a nova Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), passando depois a ser feita mensalmente.

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