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O que fazer em caso de conflito com a seguradora

Se tiver um problema ou um conflito por resolver com a sua seguradora sabe onde deve reclamar?

O que fazer em caso de conflito com a seguradora
Notícias ao Minuto

07:07 - 19/05/19 por Notícias ao Minuto

Economia reclamar seguradora

Dificuldades na regularização de sinistros, diferenças na interpretação das condições contratuais e cobrança de prémios motivam a maioria dos conflitos por parte dos portugueses às respetivas seguradoras, de acordo com a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO). Porém, sabe exatamente onde deve apresentar as queixas? 

A primeira coisa que deve fazer é reclamar junto da seguradora, de acordo com a DECO. "Todas as empresas de seguros possuem uma área dedicada ao tratamento das reclamações. Se reclamar por escrito, deve fazê-lo num prazo de 15 dias", acrescenta ainda a associação. 

O que é fundamental que faça: identifique o número da apólice, exponha o seu problema, junte fotocópias de documentos, como recibos ou faturas e identificação das testemunhas. Deve também contactar a seguradora ou o mediador onde contratou o seguro através de carta registada com aviso de receção, email ou respetivo site. 

Onde reclamar? Depois de apresentar a sua reclamação junto da seguradora, há outras entidades a que pode recorrer. Tome nota:

  • Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)
  • Provedor do ClienteCentro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS) 
  • Associações de Defesa do Consumidor - DECO ou centro de informação autárquica ao consumidor (CIAC)
  • Julgados de Paz 
  • Centro de Arbitragem - No Portal do Consumidor está uma lista com os centros de arbitragem de Conflitos de todo o país. 
  • Tribunal judicial

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