Governo está "convencido" da robustez jurídica da convergência de pensões
O Governo está "convencido" de que a lei de convergência dos sistemas público e privado de pensões tem a robustez jurídica que permitirá a sua entrada em vigor.
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Economia Hélder Rosalino
"Estamos convencidos que [quanto à] convergência [dos sistemas público e privado] no futuro não se colocarão problemas. Relativamente à parte que tem a ver com a alteração das pensões em pagamento, o Governo tem tido o cuidado de aprofundar a análise jurídica e de fundamentar a necessidade de fazer este movimento de convergência, também a esse nível", afirmou o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, hoje presente na conferência de impresa que se seguiu à reunião semanal do Conselho de Ministros, que aprovou uma proposta de Lei que estabelece a convergência de pensões entre o setor público e o setor privado, que reduz em 10% as pensões já em pagamento de valor superior a 600 euros.
A reforma hoje aprovada assenta em três pilares. Em primeiro lugar altera as regras das futuras pensões, calculadas a partir de janeiro de 2014, com a regra de formação da pensão a aproximar-se ainda mais com a regra do regime geral na componente da pensão que corresponde ao tempo de serviço até 2005. Aquilo que é aplicado à pensão de referência passa dos atuais 89% para 80%.
Há ainda um segundo pilar que trata de operar um recálculo de pensões já em pagamento, e esse é o que pode enfrentar problemas de ordem constitucional. Entre os argumentos contra esta componente da reforma, há quem aponte a força retroactiva da medida, o que mereceu hoje de Rosalino a defesa contrária.
"Não se trata de uma medida retroativa, uma vez que os efeitos se aplicam apenas nas pensões a pagar depois da entrada em vigor da lei", disse o scretário de Estado da Administração Pública.
O terceiro pilar desta lei estabelece, de acordo com o mesmo governante, "mecanismos de equidade dentro da CGA", ao revogar mecanismos que tinham efeitos especiais para algumas categorias especiais, assim como bonificações especiais por contagem de tempo de serviço, e ao adotar várias regras hoje aplicadas no regime geral da segurança social.
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