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Tribunal anula acórdão que condenou homem a 21 anos de prisão

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) anulou o acórdão que condenou, em janeiro, a 21 anos de prisão um homem que matou a ex-mulher com 19 facadas em 2013, em Chelas, e determinou a repetição parcial do julgamento.

Tribunal anula acórdão que condenou homem a 21 anos de prisão
Notícias ao Minuto

19:04 - 30/07/15 por Lusa

País Relação de Lisboa

Mário Silva, de 36 anos, foi condenado em janeiro deste ano pelo Tribunal Central de Lisboa a 20 anos de prisão pela morte de Mara Silva e a dois anos de prisão por um crime de coação agravada, tendo, na ocasião, o coletivo de juízes de primeira instância aplicado, em cúmulo jurídico, a pena única de 21 anos de prisão.

O arguido recorreu para o TRL que, por decisão agora proferida, a que a agência Lusa teve hoje acesso, anulou o julgamento a partir da sessão em que o coletivo de juízes alterou alguns factos considerados não substanciais, apresentados pela acusação, por não estarem "devidamente fundamentados", o que obriga à repetição de parte do julgamento e a um novo acórdão.

"Anular todos os atos subsequentes à comunicação da alteração não substancial dos factos e, em consequência, determinar a reabertura da audiência de julgamento, mantendo-se incólumes os atos praticados até tal momento, incluindo a prova produzida", explica o TRL.

Além disso, a Relação de Lisboa sublinha que não podia ser reaberta a audiência para comunicar a alteração de factos, mesmo que não substanciais, apenas na presença da presidente do coletivo de juízes, como aconteceu, e ainda para mais quando a defesa do arguido pediu prazo para se pronunciar e requereu prova.

"Além de suscitar diversas nulidades, o tribunal, novamente apenas composto pela juiz presidente, reabriu a audiência no dia 27 de janeiro de 2015, onde tomou sozinha conhecimento de tal requerimento da defesa, tendo decidido e indeferido sozinha, isto é, decidindo como se de tribunal singular se tratasse, quando o julgamento estava a ser feito perante um tribunal coletivo", sustenta o TRL.

A Relação de Lisboa acrescenta que "deveria ter sido o tribunal coletivo a estar regularmente constituído e na sala para que a audiência pudesse validamente ser reaberta e prosseguirem os trabalhos".

Faltando os dois outros juízes, considera-se que o tribunal não se pronunciou sobre as questões de requerimento de prova e de arguição de nulidades, apresentado pelo arguido.

Contactado pela Lusa, o advogado do arguido considerou "justo" o acórdão da Relação de Lisboa, adiantando que já avançou com uma providência de 'habeas corpus' com vista à libertação imediata do seu constituinte, por extinção do prazo máximo de prisão preventiva.

Hélder Cristóvão explicou que, até haver decisão da primeira instância, o tempo máximo de prisão preventiva é de ano e meio, que passa para dois anos após o acórdão deste tribunal.

"Com a decisão da Relação deixamos de ter acórdão de primeira instância, pois esse foi declarado nulo. Logo, o prazo de [prisão] preventiva passa a ser de ano e meio. No próximo dia 19 de agosto o arguido completa dois anos de prisão preventiva, daí já ter entregado um pedido de 'habeas corpus' para que o meu cliente seja posto em liberdade", adiantou o advogado.

A 27 de janeiro deste ano, o tribunal de primeira instância deu como provado, no essencial o despacho de pronúncia e condenou Mário Silva a 21 anos de prisão por ter matado a ex-mulher com 19 facadas, por razões passionais, a 13 de agosto de 2013, na via pública em Chelas, Lisboa.

O arguido foi ainda condenado a pagar 150.000 euros de indemnizações aos familiares da vítima.

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