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"O SIS não pode ter acesso a dados pessoais"

O Serviço de Informações de Segurança terão acesso aos dados dos cidadãos e a juíza não acredita que este seja um procedimento legal.

"O SIS não pode ter acesso a dados pessoais"
Notícias ao Minuto

09:16 - 04/07/15 por Notícias Ao Minuto

País Maria J. Costeira

Maria José Costeira, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, não concorda com o novo regime dos serviços secretos e acredita que um diploma de “contornos tão graves” deveria ter merecido uma ampla discussão pública.

Em entrevista ao semanário Expresso, a juíza explica que “os dados pessoais só devem ser legalmente acessíveis pelas autoridades judiciárias, com o enquadramento de um processo criminal, quando há a suspeita de prática de crime. Não por autoridades administrativas, como é o caso do SIS”, conclui.

“O SIS não pode ter acesso a quaisquer dados pessoais”, assim não deverá haver um acesso a dados por pessoas que não têm autoridade para tal. “Ao contrário de um processo-crime, aqui [com a nova lei] qualquer cidadão por ser um suspeito do SIS”, mesmo que não esteja indiciado em qualquer tipo de crime.

Questionada sobre as palavras do ministro Marques Guedes em que argumenta que inconstitucional é decapitar pessoas, Maria José Costeira acredita que se trata de “demagogia e populismo”. Já em relação à justificação do deputado Jorge Lacão, que acredita haver uma diferença entre aceder ao conteúdo e aceder aos dados de tráfego, a juíza demonstra que o deputado “talvez devesse estudar um pouco mais de Direito Constitucional”.

“Com quem falo e a que horas falo, a que sites acedo – este são elementos da minha vida pessoal. Só podem ser objeto de investigação se houver uma suspeita concreta da prática de um crime. Além de mais, num processo-crime são destruídos todos os dados que não estão relacionados com o crime. Essa garantia aqui nem sequer existe”, explica Maria José Costeira, revelando que ninguém tem de saber quantas vezes fala com a filha.

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