Assume autoria de incêndio mas nega intenção
O homem de 36 anos acusado do crime de incêndio florestal cometido em agosto de 2013 em Freixianda, concelho de Ourém, assumiu hoje em tribunal a autoria do fogo, mas negou intenção.
© Reuters
País Ourém
À pergunta da magistrada do Ministério Público Lígia Bartolomeu na primeira sessão do julgamento, no Tribunal Judicial de Ourém, se chegou com o isqueiro aceso junto de feno, o arguido respondeu: "Foi".
O jovem, atualmente com a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, adiantou que não era essa a sua intenção, mas não soube explicar por que o fez, referindo que, na ocasião, estava "completamente embriagado".
A instância do seu defensor, Luís Silva Dias, que o questionou se, quando ateou o fogo, o fez de propósito ou se se tratou de acidente, o arguido explicou: "Foi por acidente. Eu estive lá a brincar com o isqueiro e aquilo incendiou-se".
Ao coletivo de juízes, presidido por Cristina Almeida e Sousa, o acusado afirmou que saiu do café onde se encontrava e dirigiu-se à mata para satisfazer necessidades fisiológicas, tendo na ocasião acendido um cigarro.
"Estive lá com o isqueiro e, depois, aquilo incendiou-se", referiu.
O arguido, que disse por várias vezes não se lembrar do que se passou, esclareceu que sofre de uma "depressão grave", devido à qual toma vários medicamentos, tendo a juíza-presidente questionado a "mistura" da medicação e álcool que fazia, mas aquele informou que já não bebe álcool desde o crime.
Hoje de manhã, a requerimento do Ministério Público e na sequência das declarações prestadas pelo arguido em primeiro interrogatório judicial não serem coincidentes com as proferidas em sede de julgamento, o tribunal ouviu o depoimento à juíza de instrução criminal.
O julgamento prossegue à tarde com a audição de testemunhas.
Segundo o despacho de acusação, o arguido, no dia 27 de agosto, pelas 16:50, "provocou um incêndio em terreno florestal, composto por eucaliptos, pinheiros e mato", com recurso a isqueiro.
O Ministério Público (MP) refere que o homem, após ter estado num café, deslocou-se para uma "zona de mato e floresta que se encontrava na direção" do estabelecimento, "de fácil acesso à estrada, local do foco de ignição, perto da via de comunicação e das habitações, local onde poderia fugir".
O MP relata que o suspeito percorreu alguns metros por um caminho de terra batida até se deparar com uma área florestal, onde colocou o isqueiro "junto a zona de feno seco" para iniciar a ignição mais facilmente "em zona inferior de encosta".
"Após ter ateado o fogo, e em consequência da rapidez da sua propagação e de modo a não ser visto no local, o arguido encetou, de imediato, fuga, tendo caído junto ao local do incêndio num silvado aí existente e, em consequência, ficado com escoriações", adianta o MP, esclarecendo que o suspeito regressou, depois, ao café, "onde ficou a assistir à mobilização dos meios de combate".
Em consequência do incêndio, ardeu uma área de cerca de três mil metros quadrados que "só não foi superior devido à rápida intervenção" dos bombeiros -- de sete corporações -, da Equipa de Proteção da Natureza e do Ambiente da GNR e de um helicóptero, que o extinguiram pelas 19:30 desse dia.
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