Ratton considera inconstitucional referendo sobre coadoção
Os juízes do Tribunal Constitucional revogaram esta quarta-feira o referendo sobre a adoção e coadoção por casais do mesmo sexo, na sequência do pedido de fiscalização feito pelo Presidente da República, Cavaco Silva. A decisão do Palácio Ratton foi avançada através de comunicado enviado às redações.
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País Decisão
O referendo sobre a possibilidade de coadoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto, foi hoje considerado inconstitucional pelos juízes do Palácio de Ratton.
“O Tribunal considerou que a cumulação no mesmo referendo das duas perguntas propostas dificulta a perfeita consciencialização, por parte dos cidadãos eleitores, da diversidade de valorações que podem suscitar, sendo suscetível de conduzir à contaminação recíproca das respostas, não garantindo uma pronúncia referendária genuína e esclarecida”, lê-se na nota de imprensa divulgada hoje por aquela entidade.
O organismo entendeu também que “a proposta de referendo, ao prever apenas a participação dos cidadãos eleitores recenseados no território nacional, restringia injustificadamente o universo eleitoral, impondo-se a abertura do referendo aos cidadãos recenseados residentes no estrangeiro”.
Cavaco Silva tinha enviado o pedido de fiscalização a 28 de janeiro, sendo que depois desta data o Palácio de Ratton tinha 25 dias para tomar uma decisão.
Devido a este chumbo do Constitucional, a proposta do PSD volta às mãos do Presidente que, no prazo de 20 dias, pode vetá-la ou convocar o referendo, entre o 40º e o 180º dia após sair o decreto presidencial. Caso o chefe de Estado faça uso do direito de veto, a proposta volta ao Parlamento.
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