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Banco de Portugal fixa taxas de juro máximas para 2.º trimestre

O Banco de Portugal (BdP) divulgou, esta quarta-feira, as taxas máximas que os bancos podem cobrar aos clientes ao abrigo dos vários tipos de contratos de crédito a celebrar no segundo trimestre do ano.

Banco de Portugal fixa taxas de juro máximas para 2.º trimestre
Notícias ao Minuto

19:43 - 13/03/13 por Lusa

Economia Crédito

Os valores, revelam os números da entidade, descem no global face aos praticados no primeiro trimestre de 2013.

A taxa máxima aplicável nos cartões de crédito recua de 27,5% no primeiro trimestre de 2013 para 26,5% no segundo trimestre.

É o valor mais baixo desde que o Banco de Portugal estabeleceu esta regra.

De resto, o tecto máximo de 27,5% é também aplicado nas linhas de crédito, nas contas correntes bancárias, nas facilidades a descoberto e também nos outros créditos pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades).

Nos créditos pessoais com destino a educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos, os juros que podem ser cobrados nos contratos celebrados no quarto trimestre têm como máximo 6,4% (contra os 7,2% em Julho, Agosto e Setembro), anunciou o BdP.

O BdP passou a estabelecer no final de 2010 as taxas de juro máximas aplicáveis aos contratos de crédito ao consumo.

A nova norma para taxas de juro no crédito ao consumo, que pretende combater eventuais práticas de usura, considera "usurário o contrato de crédito cuja TAEG [encargo total para o cliente] exceda em um terço a TAEG média praticada no mercado pelas instituições de crédito ou sociedades financeiras no trimestre anterior".

O anúncio do Banco de Portugal surge no mesmo dia em que o Governo aprovou em Conselho de Ministros uma medida para que os portugueses paguem menos em taxas de juro quando utilizarem cartão de crédito, contas ordenado ou entrarem no descoberto, num máximo de 27,5%, menos 9,9 pontos percentuais que no final de 2012.

A medida entra em vigor a 1 de Julho e aplica-se a todos os contratos, os atuais e os que vierem a ser celebrados.

"Para os cartões de crédito e facilidades de descoberto de contas à ordem (a 30 dias), a taxa de juro máxima será de 27,5%, segundo as regras agora adoptadas", adiantou o secretário de Estado adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Almeida Henriques.

O governante lembrou que no final do ano passado, as taxas máximas aplicáveis à utilização dos cartões de crédito chegaram aos 37,4%, "com uma tendência para subir", e sublinhou que "se nada fosse feito" poderiam atingir os 40% no final deste ano.

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