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Fisco com nova 'arma' para detectar fugas no IVA

Em 2013, os credores vão deixar de ser obrigados a recorrer aos tribunais para regularizar o IVA associados aos seus créditos e passam a poder fazê-lo através das Finanças, que por sua vez vão ter informação que lhes permite ir atrás dos devedores. O Jornal de Negócios refere, esta segunda-feira, que a medida vai permitir ao Estado recuperar várias centenas de milhões de euros em IVA.

Fisco com nova 'arma' para detectar fugas no IVA
Notícias ao Minuto

08:51 - 05/11/12 por Notícias Ao Minuto

Economia Impostos

O novo regime de regularização do IVA relativo a créditos incobráveis ou de cobrança duvidosa, que consta da proposta de Orçamento do Estado para 2013, visa facilitar a vida aos credores, ao mesmo tempo que permitirá ao Fisco recuperar “várias centenas de milhões de euros em IVA que não é devolvido”, adiantou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, ao Jornal de Negócios.

Com estas novas regras, os credores deixam de ser obrigados a ir a tribunal e passam a recorrer às Finanças para regularizar o IVA associado aos seus créditos. Desta forma, o Fisco passa a dispor de informação que lhe permitirá ir atrás desses devedores, exigindo-lhes o imposto que não entregaram ao Estado.

Este novo regime vai permitir colmatar uma dificuldade que as Finanças enfrentam. Actualmente, o Estado só chega aos devedores se por acaso efectuar uma inspecção às contas do credor. Ora, a partir de 2013, “as Finanças vão ficar na posse de informação que lhes permitirá ir ter com o devedor e dizer que se o credor vai regularizar IVA, terá que devolver o imposto em causa”, explica o secretário de Estado.

Desta forma, acrescenta o Jornal de Negócios, para além de um controlo mais apertado, e do Estado recuperar “várias centenas de milhões de euros”, também os credores evitam uma espera de quase cinco anos e meio (65,5 meses) para recuperarem o IVA de créditos nos tribunais.

O que por sua vez é também uma forma de desbloquear os tribunais, onde actualmente estima-se que 20% das acções de cobrança de dívida interposta “não tenham outro objectivo que não uma certidão judicial para regularizar o IVA”, sublinham as Finanças.

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