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Funcionários em mobilidade especial 'cortados' a partir de domingo

A chamada lei da requalificação foi aprovada esta quinta-feira pelo Presidente da República, Cavaco Silva, e entrará em vigor já na próxima semana, implicando assim um corte imediato nos salários dos funcionários públicos em mobilidade especial, segundo informação publicada em Diário da República.

Funcionários em mobilidade especial 'cortados' a partir de domingo
Notícias ao Minuto

13:02 - 28/11/13 por Notícias Ao Minuto

Economia Função Pública

Os funcionários públicos que estejam abrangidos pela mobilidade especial sofrem, a partir da próxima semana, um corte imediato nos rendimentos mensais. A informação foi publicada esta quinta-feira em Diário da República, depois de Cavaco Silva ter promulgado a chamada lei da requalificação.

Segundo o documento, a lei hoje publicada entra em vigor "no 1.º dia do mês seguinte ao da sua aplicação", ou seja, dia 1 de Dezembro. No mesmo decreto, lê-se também que “a presente lei é aplicável a todos os que exercem funções públicas, independentemente da mobilidade de constituição da relação jurídica de emprego público ao abrigo do qual exercem as respectivas funções, incluindo os trabalhadores cujo regime aplicável conste de lei especial”, afectando assim cerca de 1.115 funcionários públicos que se encontravam naquelas condições, de acordo com dados oficiais publicados em Setembro.

Este novo diploma prevê, assim, que estes funcionários do Estado recebam, durante o período máximo de 12 meses, 60% da remuneração de origem, com o limite máximo de 1.258 euros. No segundo ano, a percentagem baixa para 40% do salário, existindo já um tecto de 834 euros que leva a um menor esforço de requalificação. Além disso, está ainda estipulado o acesso por parte destes trabalhadores a programas de formação profissional.

Já este “processo de requalificação cessa, relativamente a cada trabalhador, em situação de requalificação: por reinício de funções em qualquer órgão ou serviço por tempo indeterminado; por aposentação ou reforma; por cessação do contrato de trabalho em funções públicas [ou ainda devido à] a aplicação de pena de demissão”.

Esta é a segunda versão do diploma que agora entra em vigor, sendo que o documento já tinha sido emitido e voltado ao Parlamento, para ser corrigido. Entretanto, foi enviado para a Presidência da República a 14 de Novembro. Acresce que o prazo para o pedido de fiscalização preventiva terminou na sexta-feira passada, dia 22.

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