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Bloco quer regime jurídico para melhorar combate ao assédio no trabalho

O Bloco de Esquerda (BE) apresentou hoje um projeto de lei que pretende combater mais eficazmente o assédio no trabalho, "conferindo maior proteção ao trabalhador" e "criando também o quadro punitivo necessário para impedir e prevenir o fenómeno".

Bloco quer regime jurídico para melhorar combate ao assédio no trabalho
Notícias ao Minuto

15:14 - 28/09/16 por Lusa

Política Projeto de lei

O texto, apresentado esta tarde no parlamento pelo deputado bloquista José Soeiro, foi "consolidado" com o "contributo de várias instituições" e abarca cerca de "uma dezena de alterações ao regime jurídico" porque, diz o Bloco, a "lei que existe não permite enquadrar satisfatoriamente as situações de assédio moral".

"O assédio resulta frequentemente na própria perda do posto de trabalho do trabalhador", declarou José Soeiro, que lamenta que "apesar das recomendações", inclusive europeias, há em Portugal "um regime jurídico aplicado ao assédio claramente insuficiente".

"Este é um problema com consequências muitíssimo graves e que se tem vindo a agravar com a dinâmica de precarização das relações laborais", prosseguiu o parlamentar do BE.

No texto, é clarificado o conceito de assédio, que neste projeto de lei deixa de "depender de prática discriminatória", e é também pedido o "reforçar das sanções às empresas" e "outra proteção a quem testemunha e combate este fenómeno de assédio".

"Podemos definir assédio como o conjunto de atos que ocorrem dentro de uma relação laboral, de natureza diversa, lícitos ou ilícitos, intimidatórios, constrangedores ou humilhantes, que atingem o trabalhador na sua integridade física e moral e na sua dignidade", nota o projeto de lei do Bloco logo no arranque.

O partido pretende também que às empresas onde se comprove esta prática seja imputado um "custo de imagem", com a criação de uma lista pública de "todas as empresas condenadas por assédio, por período não inferior a um ano e obrigando à inclusão da menção à condenação por assédio nos anúncios de emprego por igual período".

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