Questionado pela Lusa, Fernando Seara disse ter sido notificado no âmbito daquela providência cautelar.
O Movimento Revolução Branca, que interpôs a providência cautelar, divulgou um comunicado a dar conta da decisão do tribunal, que também notificou o PSD e o CDS-PP, partidos da coligação encabeçada por Fernando Seara nas autárquicas deste ano.
“O movimento cívico Revolução Branca informa que o 1.º Juízo Cível da Comarca de Lisboa recebeu liminarmente o procedimento cautelar instaurado, ordenando a notificação dos requeridos interessados, PSD, CDS-PP e doutor Fernando Seara, para em 10 dias deduzirem oposição ao peticionado, nos termos da lei”, lê-se no comunicado.
O movimento interpôs sete acções populares para impedir candidaturas de autarcas do PSD, entre as quais as de Luís Filipe Menezes, no Porto, e de Fernando Seara, em Lisboa, disse à agência Lusa fonte do movimento.
“Queremos prevenir a concretização de candidaturas ilegais, uma vez que na nossa ótica as mesmas violam a lei” de limitação de mandatos, explicou o vice-presidente do Movimento Revolução Branca, Pedro Pereira Pinto na semana passada.
Segundo o movimento, a lei que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias impede igualmente as candidaturas de Fernando Costa a Loures, António Sebastião a Beja, Francisco Amaral a Castro Marim, Pedro Lancha a Estremoz e José Esteves a Tavira.