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Governo aprova "regulamentação autónoma" para entidades municipais

O Governo aprovou hoje uma proposta de lei que, segundo o ministro da Presidência, cria "uma regulamentação autónoma, própria" para as entidades municipais, para pôr fim a uma "omissão legislativa", sem impacto orçamental.

Governo aprova "regulamentação autónoma" para entidades municipais
Notícias ao Minuto

15:25 - 23/04/15 por Lusa

Política Proposta de lei

Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, Luís Marques Guedes, apontou as áreas metropolitanas e as comunidades intermunicipais como "realidades em crescimento e em alargamento de competências hoje, em resultado da política de descentralização que o Governo tem levado a cabo".

O ministro da Presidência rejeitou, contudo, que este diploma se enquadre na criação gradual de um novo nível de poder, entre o poder central e o poder local: "Não é início de coisa nenhuma. Porque elas já são existentes. O que há é uma certa omissão legislativa de regulação desta matéria. São realidades que existem, mas que não tinham uma regulamentação autónoma, própria".

"O que se faz é, pela primeira vez, criar um estatuto, regularizar uma situação há existente. Portanto, não se trata de criar realmente nada de novo, trata-se de regularizar algo que já está existente, respeitando a autonomia do poder local", reforçou.

O ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares referiu que as áreas metropolitanas existem há cerca de 30 anos e as comunidades intermunicipais há mais de uma década, mas "nunca tiveram foi uma regulamentação, em termos jurídicos, em termos orgânicos e do seu pessoal, autónoma relativamente às autarquias locais".

Em causa está uma "proposta de lei que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades municipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente", que segundo o comunicado do Conselho de Ministros define "as competências dos conselhos metropolitanos e dos conselhos intermunicipais, bem como da comissão executiva metropolitana e do secretário executivo intermunicipal e do pessoal dirigente".

De acordo com o mesmo comunicado, esta proposta determina que "as competências em matéria de requalificação [de trabalhadores, nos termos do regime geral do trabalho em funções públicas] são, ao nível autárquico, exercidas pelas entidades gestoras para a requalificação nas autarquias, as quais passam a ser assumidas pelas entidades municipais".

Na apresentação desta proposta de lei, o ministro da Presidência disse que é criado "um enquadramento jurídico autónomo para, nomeadamente, os dirigentes que estão à frente destas entidades, os corpos orgânicos", mas que não é revista a "configuração destas entidades".

Atualmente, "são as próprias autarquias que movimentam para lá os seus próprios dirigentes e utilizam os seus dirigentes na gestão dessas entidades", apontou. "Esta proposta de lei - que agora irá para o parlamento, depois de ter sido obviamente auscultada a Associação Nacional de Municípios - vem regular esta situação, criando um mecanismo jurídico próprio sobre o pessoal que trabalha nestas entidades e qual é que é o estatuto jurídico que eles têm", prosseguiu.

"No fundo, é um estatuto jurídico perfeitamente similar ao das autarquias, porque estamos sempre a falar de poder local. Estas entidades fazem parte do poder local também, mas são entidades atípicas relativamente à previsão legislativa anterior que existe e que já tem bastantes anos", completou.

Interrogado sobre o impacto orçamental desta legislação, respondeu que "será sempre neutro", porque "existe um 'plafond' de despesas para estas entidades intermunicipais" no Orçamento do Estado e a sua gestão "está sempre condicionada pelo 'plafond'".

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