Uma maioria de dois terços de deputados - 154 - permite aprovar alterações à Constituição e é também o mínimo exigido, por exemplo, para se eleger juízes do Tribunal Constitucional, o provedor de Justiça, o presidente do Conselho Económico e Social e vogais do Conselho Superior da Magistratura, entre outros órgãos.
Segundo os resultados provisórios das legislativas antecipadas de domingo, PS e Chega elegeram ambos 58 deputados no território nacional, pelo que também a soma dos deputados de PSD e CDS-PP e da IL com os do PS dá 156 deputados, mais dois do que os 154 que correspondem a dois terços da Assembleia da República.
Nesta nova legislatura deixará, no entanto, de haver uma maioria de dois terços formada apenas pelos eleitos de PSD e PS, ou da AD e do PS, mesmo que os quatro mandatos da emigração fossem todos para estas forças políticas.
Segundo os dados divulgados pela Secretaria-Geral do Ministério da administração Interna, a AD elegeu 86 deputados e a coligação PSD/CDS-PP/PPM nos Açores três, o PS e o Chega elegeram ambos 58, a IL nove, o Livre seis, a CDU (PCP/PEV) três, o BE um e o PAN também um.
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