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Projeto do PS sobre ordens profissionais aprovado em especialidade

O diploma do PS sobre as ordens profissionais, que inclui questões como o acesso à profissão, duração e remuneração dos estágios, foi hoje aprovado em sede de especialidade no parlamento, acolhendo algumas propostas de alteração do PSD e PCP.

Projeto do PS sobre ordens profissionais aprovado em especialidade
Notícias ao Minuto

17:04 - 21/12/22 por Lusa

Política Parlamento

Segundo adiantou à agência Lusa a deputada socialista Joana Sá Pereira, na terça-feira houve uma reunião de trabalho na qual foram feitas votações na especialidade, tendo-se juntado ao projeto do PS propostas de alterações do PSD e do PCP, o que levou a que o diploma hoje aprovado saísse "diferente".

Assim, disse a parlamentar, foi incorporado no novo texto uma legislação mais precisa relativa às taxas cobradas durante o estágio e a possibilidade de serem reduzidas, por via de uma proposta do PSD e um novo artigo sobre os estágios profissionais remunerados, que foi uma proposta do PCP.

Quanto à questão da duração dos estágios, a deputada socialista referiu que ficou a proposta do PS sobre os 12 meses, podendo ser a duração maior em casos excecionais, e ainda uma salvaguarda porque há uma obrigação de direito da União Europeia sobre determinadas profissões supervisionadas que exigem "estágios maiores", o que, notou, na "prática já existe".

Quanto à nova redação do projeto do PS, Joana Sá Pereira referiu que foram "clarificadas" algumas alíneas do artigo relativo às atribuições das ordens, designadamente o propósito de defesa dos interesses dos destinatários dos serviços.

Em matéria de atribuições, notou, foi ainda densificada no projeto que regula o acesso à profissão se cinja ao reconhecimento das qualificações profissionais e eventualmente à realização do estágio. Quanto à regulação do exercício, o projeto define que as atribuições se cinjam à matéria disciplinar e deontológica.

Outra das alterações introduzidas, mencionou a deputada, foi a aprovação da existência de um órgão disciplinar (não previsto na anterior lei-quadro), que prevê a fiscalização sobre a atuação dos membros das ordens profissionais.

O projeto passa ainda a regular a questão da liberdade de acesso e exercício da profissão relativamente às atividades reservadas, bem como aos atos próprios das profissões.

Joana Sá Pereira salientou que o diploma deixa de "forma muito clara" que as ordens profissionais não podem impor restrições à liberdade de acesso e ao exercício da profissão quanto às atividades reservadas e quanto aos atos próprios da profissão.

Relativamente ao acesso à profissão, que a deputa considerou ser "o grande mote do projeto do PS", manteve-se a questão do estágio remunerado, tendo sido aprovada a proposta do PCP que "densifica um pouco mais a questão do que é o estágio para efeitos de remuneração".

O projeto aprovado introduz igualmente a obrigatoriedade de cada ordem profissional "abrir pelo menos dois períodos de formação por ano, pois havia muitas ordens que só abriam um período de formação por ano, deixando muitos candidatos à profissão à espera durante 10 e 11 meses.

O diploma determina ainda que a inscrição nas ordens pode ocorrer a "todo o momento" e que a contagem do tempo de duração do estágio se inicia a partir dessa mesma inscrição.

"Acontecia muitas vezes que os estagiários inscreviam-se nas ordens e tinham que ficar à espera", lembrou Joana Sá Pereira.

A deputada salientou que o texto final do projeto foi o resultado de "mais de 30 audições" e de "mais de meia centena de contributos recebidos" para a elaboração do diploma.

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