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Comissão descarta incompatibilidade da deputada do PSD Andreia Neto

A Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados aprovou hoje um parecer que descarta qualquer situação de incompatibilidade da deputada do PSD Andreia Neto, após ter sido noticiado que a parlamentar poderia ter violado o Estatuto dos Deputados.

Comissão descarta incompatibilidade da deputada do PSD Andreia Neto
Notícias ao Minuto

13:49 - 20/12/22 por Lusa

Política PSD

Fonte parlamentar disse à Lusa que o parecer sobre registo de interesses de Andreia Neto, elaborado pelo deputado socialista Pedro Delgado Alves, foi aprovado com os votos favoráveis do PS, PSD e Chega, e abstenção da Iniciativa Liberal. O PCP e o Bloco de Esquerda não marcaram presença na reunião.

Em novembro, a mesma comissão parlamentar tinha notificado Andreia Neto para corrigir o seu registo de interesses, depois de o jornal Público ter noticiado que a deputada do PSD, que exerce o seu mandato em regime de não exclusividade, era também gerente de uma empresa de "recuperação e gestão de créditos", o que poderia constituir uma violação do Estatuto dos Deputados.

O jornal citava os artigos sobre incompatibilidades e impedimentos desse Estatuto, que referem que é incompatível com o exercício do mandato de deputado "integrar, a qualquer título, órgãos sociais de instituições, empresas ou sociedades de crédito, seguradoras e financeiras" e que "é igualmente vedado aos deputados" prestar "serviços ou manter relações de trabalho subordinado com instituições, empresas ou sociedades de crédito, seguradoras e financeiras".

No entanto, em declarações ao Público, a deputada defendeu que não estava em situação de incompatibilidade.

No registo de interesses disponível na página do parlamento, a deputada Andreia Neto declarou ter uma participação de 50% na AMCO Recuperação e Gestão de Crédito Lda, e uma participação de 26% na AMCO Intermediários de Crédito Lda, mas nada é referido sobre o cargo que desempenha.

No parecer hoje aprovado, lê-se que o "exercício de funções de gerência na sociedade AMCO - Recuperação de Crédito, Lda. não se reconduz a uma situação de incompatibilidade prevista no artigo 20.º do Estatuto dos Deputados, uma vez que o objeto social da sociedade corresponde a atividade de gestão de carteiras de créditos próprios ou de terceiros, que não se confunde juridicamente com a atividade de concessão de crédito envolvendo a celebração de contratos de mútuo ou a participação nos procedimentos tendente a sua celebração".

No mesmo sentido, o parecer entende que "o exercício de funções de consultoria à sociedade AMCO Intermediários de Crédito Lda. não se reconduz a uma situação de impedimento prevista no artigo 21.º do Estatuto dos Deputados, uma vez que, apesar de corresponder a uma sociedade de intermediação de crédito sujeita a supervisão e registo junto do Banco de Portugal (...), corresponde à continuação de atividade já desenvolvida pela Senhora Deputada antes do início do mandato".

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