Se emite faturas através do Portal das Finanças, saiba que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu um alerta relativamente à impressão de faturas sem preenchimento, que vai deixar de ser possível obtê-las no site do Fisco.
As mudanças entram em vigor em julho, explicou a AT, numa publicação partilhada nas redes sociais:
"A partir de 01/07/2025 deixa de ser possível a obtenção de faturas ou faturas-recibo sem preenchimento no Portal das Finanças", pode ler-se.
O Fisco explica ainda que as "faturas ou faturas-recibo obtidas até essa data, apenas podem ser utilizadas para titular operações cuja 'data da transação' ocorra até ao dia 30/06/2025".
Sendo que, para isto, deve "a respetiva emissão ser efetuada no prazo máximo de cinco dias úteis (até ao dia 07/07/2025), e recolhidos os respetivos elementos no Portal das Finanças até 14/07/2025".
Depois, "a partir desta data fica indisponível a recolha dos elementos das faturas e faturas-recibo sem preenchimento no Portal das Finanças".
O que acontece se não cumprir os prazos?
"As faturas e faturas-recibo que não sejam emitidas e recolhidas dentro destes prazos, não serão consideradas como sendo passadas na forma legal, devendo proceder à emissão de fatura ou fatura-recibo nos termos gerais, e inutilizar e arquivar os documentos impressos não utilizados", nota ainda a AT.
Fatura, recibo ou fatura-recibo: Há diferenças?
Se é trabalhador independente - ou já foi - deve saber que fatura, recibo ou fatura-recibo são coisas diferentes. É fundamental saber em que consiste cada um destes conceitos, de modo a saber exatamente qual deles deve emitir (e em que situações) no Portal das Finanças.
Num esclarecimento publicado na rede social Instagram, dirigido aos mais jovens, a Autoridade Tributária (AT) explicou em que consiste cada um dos termos:
- Fatura-recibo - "Quando se é pago no momento em que faz a prestação de serviços ou a transação de bens";
- Fatura - "Quando tens de faturar mas só vai receber em momento posterior";
- Recibo - "Emite na altura em que recebe o pagamento. Deve indicar a que fatura diz respeito o recibo".
Além disso, importa referir que a AT lembrou que, "antigamente, os profissionais independentes passavam os recibos à mão e a caderneta era verde", mas atualmente "os recibos já não são verdes e podem ser emitidos no Portal das Finanças".
De recordar que, no ano passado, foi disponibilizado no Portal das Finanças o guia 'Faturas e recibos - Guia de utilização do serviço', que funciona como um guia para quem emite este tipo de documentos.
Contém "instruções detalhadas para a utilização da nova aplicação de emissão de faturas, recibos e faturas-recibo", explicou, na altura, o Ministério das Finanças.
Para além de ter um 'passo a passo' de como emitir uma fatura ou recibo, este guia disponibiliza informações sobre como criar uma ficha de cliente, "através da inserção dos dados dos clientes habituais", de forma a agilizar o trabalho.
Leia Também: Bolsas europeias estão mistas. Foco está na cimeira da Nato em Haia