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Chega quer direito ao luto em caso de perda gestacional

Partido liderado por André Ventura quer alteração do Código de Trabalho para que pais tenham até cinco dias "em casos de perda gestacional involuntária".

Chega quer direito ao luto em caso de perda gestacional
Notícias ao Minuto

09:39 - 15/06/22 por Carmen Guilherme

Política CHEGA

O Chega entregou, esta quarta-feira, no Parlamento, um projeto de lei para que seja reconhecido o direito ao luto em caso de perda gestacional.

O diploma, que visa a alteração do Código de Trabalho, começa por referir que “quando a morte de um filho antecede o seu nascimento” é um “acontecimento inesperado e traumatizante” e que as redes de apoio “são fundamentais” para a elaboração de um processo de luto de uma perda que, “maioritariamente, não é reconhecida pela sociedade”.

“Após a confirmação da gravidez, os futuros pais iniciam um processo de interação com o filho in útero, estabelecendo e consolidando uma ligação afetiva. Muitas das perdas ocorrem de uma gravidez considerada de baixo risco, ou seja, sem qualquer patologia, intercorrência ou sinal prévio associado. Sendo este carácter inesperado que intensifica o choque ”, indica o grupo parlamentar do Chega, que acrescenta que a “perda gestacional pode ter um impacto devastador na saúde mental individual e do casal, nos momentos imediatos e após a perda”. 

O partido liderado por André Ventura destaca que, nos últimos anos, se tem “verificado um decréscimo no número de mortes fetais e perinatais, resultante do avanço da tecnologia”, mas, embora “escassos”, são casos “que continuam a acontecer”.

“Atualmente o Código do Trabalho não prevê qualquer justificação para falta ao trabalho nestas circunstâncias, não reconhecendo por isso o direito ao luto destes pais e ignorando o seu sofrimento”, destaca.

Desta forma, o Chega propõe que o direito ao luto “se estenda” até cinco dias a casos de perda gestacional, desde “que a perda gestacional seja involuntária”. 

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