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Montijo. PEV saúda decisão da ANAC e espera avaliação estratégica

Os Verdes saudaram hoje a decisão da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) de não fazer apreciação prévia de viabilidade do novo aeroporto no Montijo e espera que o Governo faça uma avaliação ambiental estratégica para avaliar as "melhores opções".

Montijo. PEV saúda decisão da ANAC e espera avaliação estratégica
Notícias ao Minuto

15:01 - 02/03/21 por Lusa

Política Montijo

A decisão, segundo um comunicado do Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV), "representa uma vitória dos Verdes, das populações, das várias associações, movimentos e plataformas e das autarquias que se opuseram a esta pretensão na ANA/Vinci" e do "interesse público e dos ecossistemas".

O PEV sublinhou ainda que "não existem quaisquer estudos que apontem o Montijo como uma boa localização" para o novo aeroporto, nem "para o desenvolvimento do país", nem para a "saúde das populações" e "muito menos" a melhor opção ambiental.

Os Verdes assinalaram ainda que a decisão da ANAC, hoje conhecida, se aproxima da posição do partido que, em 2019, já questionara o primeiro-ministro, António Costa, e o executivo sobre a falta de pareceres positivos de dois municípios afetados, Seixal e Moita.

Face a esta decisão do regulador, os Verdes esperam que o executivo cumpra a proposta do partido, aprovada no Orçamento de Estado para 2021, e que "obriga o Governo a proceder a uma avaliação ambiental estratégica para aferir das melhores opções ao nível aeroportuário".

É preciso, defendem ainda, "comparar e escolher a localização que menos danos provoca do ponto de vista ambiental e a que melhor sirva o interesse público e o desenvolvimento do país".

A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) não vai fazer apreciação prévia de viabilidade para efeitos de construção do Aeroporto Complementar no Montijo, solicitada pela ANA, uma vez que não existe parecer favorável de todos os concelhos afetados.

Em comunicado, a ANAC informa que, "considerando que o n.º 3 do artigo 5.º do citado Decreto-Lei determina que 'constitui fundamento para indeferimento liminar a inexistência do parecer favorável de todas as câmaras municipais dos concelhos potencialmente afetados [...]", conclui-se que a ANAC se encontra obrigada a indeferir liminarmente o pedido, em cumprimento do princípio da legalidade e do comando vinculativo do legislador constante da mencionada disposição legal, não havendo lugar à apreciação técnica do mérito do projeto".

A ANAC realça que "no âmbito da instrução do pedido, a ANA anexou, entre outros elementos, pareceres das Câmaras Municipais dos concelhos potencialmente afetados, quer por superfícies de desobstrução, quer por razões ambientais, sendo de assinalar a existência de dois pareceres favoráveis, dois desfavoráveis e a não apresentação de parecer por uma das câmaras".

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