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PAN reabre debate no Parlamento e entrega projeto de lei sobre o lóbi

O partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) reabriu hoje o "dossier" da legislação sobre o lóbi em Portugal, seis meses depois de o parlamento ter chumbado uma lei, vetada pelo Presidente da República.

PAN reabre debate no Parlamento e entrega projeto de lei sobre o lóbi
Notícias ao Minuto

19:11 - 20/01/20 por Lusa

Política PAN

O PAN entregou um projeto de lei na Assembleia da República para regular a atividade do lóbi em Portugal, estabelecendo "regras de transparência aplicáveis" nas relações "entre entidades públicas e outras entidades que, sob qualquer forma, pretendam assegurar a representação dos grupos de interesses" ou lóbis.

Uma das propostas é adotar "um sistema de regulação do lobbying" idêntico ao da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu, com "um sistema integrado de registo único e centralizado", neste caso a funcionar junto da Entidade para a Transparência, e em que os lobistas são obrigados a inscrever-se, mas em que são as entidades públicas a "reportar mensalmente todas as interações mantidas com lobistas".

É ainda criado um "mecanismo de pegada legislativa obrigatório" no parlamento, "e facultativo para os demais níveis de poder", seguindo as "recomendações do Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa (GRECO)".

O GRECO tem "defendido a introdução deste mecanismo" em Portugal com o objetivo "de tornar o processo legislativo mais transparente e inclusivo".

No diploma, e para evitar acusações de "mera operação de cosmética", propõe-se "um quadro mais exigente de sanções para a violação da lei pelos lobistas", ficando clarificado que advogados e sociedades de advogados "sejam considerados como lobistas quando praticam efetivamente" a atividade, uma das disposições que dividiu os deputados na anterior legislatura.

"Em nome de ética", é sugerido, também, que "um titular de cargo político ou alto cargo público não possa desempenhar a atividade profissional" de lobista enquanto estiver no cargo "e nos quatro anos subsequentes a deixar esse cargo", bem como familiares próximos de titulares de cargos políticos ou altos cargos públicos.

E propõe ainda que, "em linha com o que se prevê no quadro do Parlamento Europeu, se impeça o direito ao livre-trânsito na Assembleia da República dos antigos deputados que se dediquem a título profissional a atividades de representação de grupos de interesses" ou lóbis.

"Uma das medidas necessárias" para "garantir o combate dos fenómenos de corrupção e de tráfico de influências inseridas" é, "conforme o PAN defendeu no seu programa eleitoral, a aprovação de uma lei que discipline, de forma consequente e eficaz, a atividade de 'lobbying' ou de representação de interesses" no país, lê-se no projeto de lei.

Algumas das soluções propostas pelo PAN neste diploma foram discutidas na comissão eventual para o reforço da transparência, que funcionou no parlamento durante três anos.

Em 19 de julho de 2019, a Assembleia da República "chumbou" as alterações, após o veto do Presidente da República, da chamada lei do lóbi, com os votos contra do PSD, BE, PCP e PEV.

Apenas votaram a favor os dois partidos, PS e CDS, que apresentaram projetos e alterações à lei na tentativa de superar o veto de Marcelo Rebelo de Sousa ao diploma, a que se juntaram a deputada Margarida Balseiro Lopes, líder da JSD, e o deputado não-inscrito Paulo Trigo Pereira. O deputado do PAN, André Silva, optou pela abstenção.

Com este desfecho, a lei caducou com o fim formal da legislatura, em outubro do ano passado.

Para tentar ultrapassar o veto presidencial, como sugeriu Marcelo Rebelo de Sousa ao devolver o diploma ao parlamento, CDS e PS propuseram um processo acelerado de reapreciação da lei, que, regimentalmente, nunca demoraria menos de duas a três semanas, mas não teve sucesso.

Na lei que caducou, as empresas de representação de interesses passavam a ter de se inscrever no chamado registo de transparência da representação de interesses da Assembleia da República, "público e gratuito", disponível 'online'.

Além da Assembleia da República, a legislação aplicava-se ao Governo e respetivos gabinetes, governos regionais, órgãos da administração direta e indireta do Estado, entidades administrativas independentes, entidades reguladoras e os órgãos autárquicos.

O Presidente vetou o diploma em 13 de julho, apontando-lhe "três lacunas essenciais", em particular o facto de "não prever a sua aplicação" ao Chefe do Estado, e contestava "a total omissão quanto à declaração dos proventos recebidos pelo registado" e o facto de a lei "não exigir a declaração, para efeitos de registo, de todos os interesses representados, mas apenas dos principais".

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