Parlamento debate regime de acesso à Justiça consoante rendimento
O novo regime de acesso à justiça proposto pelo Governo, em que o nível de proteção jurídica do cidadão varia consoante o escalão do rendimento médio mensal do agregado familiar, vai ser debatido na quinta-feira no parlamento.
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Política Proposta de lei
Segundo a proposta de lei, quanto menor o rendimento médio mensal do agregado familiar, "maior o nível de proteção conferida".
Na mesma sessão plenária da Assembleia da República, são também debatidos projetos lei do Bloco de Esquerda (BE) e do PCP, com o do BE a determinar a alteração do regime das custas judiciais para garantir um acesso mais alargado aos tribunais pelos trabalhadores, pelos trabalhadores precários e pela generalidade dos cidadãos.
O projeto lei do PCP para garantir o acesso ao direito e aos tribunais prevê que se devolva ao juiz a competência para a decisão sobre concessão de apoio judiciário e restringe a possibilidade de se tomar em consideração os rendimentos do agregado familiar.
A proposta do Governo diz pretender alargar a base de proteção jurídica, mas sem "fazer perigar o equilíbrio e a sustentabilidade do sistema", reconhecendo que "nem todas as situações de insuficiência económica do sistema merecem idêntica proteção".
Assim, opta-se por "instituir um modelo de proteção baseada no escalonamento dos benefícios concedidos, substituindo-se o modelo de pagamentos faseados que, em vigor desde 2008, não logrou atingir o resultado esperado". Assim, quanto às pessoas singulares, o nível de proteção jurídica conferida passa a variar de acordo com o escalão em que se integre o rendimento médio mensal do agregado familiar.
O diploma prevê, por outro lado, que as pessoas coletivas (empresas) com fins lucrativos e os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada que estejam impossibilitados de cumprir pontualmente as suas obrigações não vencidas, mas previsíveis a curto prazo, ou que apresentem dificuldades sérias no cumprimento pontual das suas obrigações, designadamente por falta de liquidez, possam beneficiar da proteção jurídica.
"Dá-se, assim, resposta a uma pretensão há muito manifestada por diversos setores e entidades, entre os quais avulta o Provedor de justiça, que vem defendendo a necessidade de se conferir às pessoas coletivas igualdade de acesso ao direito e aos tribunais", indica o diploma.
A proposta alarga também a aplicação do apoio judiciário, qualquer que seja a forma de processo, para além dos tribunais, à arbitragem necessária institucionalizada, aos julgados de paz, às estruturas de resolução alternativa de litígios e centros de arbitragem identificados em portaria do Ministério da Justiça.
O tipo de processos que podem beneficiar de apoio judiciário é também alargado, clarificando-se a sua extensão aos processos de contraordenação, aos processos da competência do Ministério Público e aos que corram nas conservatórias, nos notários e nas entidades da administração pública.
A discussão do novo regime de acesso à justiça ocorre numa altura em que a Ordem dos Advogados defende a revisão da tabela de pagamentos dos honorários aos defensores oficiosos, que não é atualizada há anos, e está contra a entrada no sistema do sistema de acesso ao direito da Ordem dos Solicitadores.
O BE, no seu diagnóstico, conclui que o acesso á justiça não está garantido, apesar de ser um direito consagrado na Constituição, e apresenta um projeto-lei que visa intervir nos casos relativos a relações laborais e/ou reconhecimento de contratos de trabalho, porque se tratam de "campos onde esta obstaculização do acesso à justiça se faz sentir de forma especialmente intensa".
O BE quer, assim, um alargamento do regime de isenção no pagamento de custas judiciais por parte dos trabalhadores e seus familiares em matéria de direito do trabalho, pois entende que a fragilidade laboral condiciona o recurso aos tribunais pelos trabalhadores e seus familiares.
Também o projeto do PCP se debruça sobre esta matéria, propondo a gratuitidade da justiça laboral para os trabalhadores do setor privado e da administração pública nos processos de maior relevância.
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