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Parlamento discute sexta-feira diploma que dá mais dias para entregar IVA

O parlamento discute na sexta-feira uma proposta de lei que aumenta em cinco dias o prazo de entrega do IVA e elimina a prestação de garantia para dívidas de IRS e IRC até 5 mil e 10 mil euros, respetivamente.

Parlamento discute sexta-feira diploma que dá mais dias para entregar IVA
Notícias ao Minuto

13:40 - 04/04/19 por Lusa

Política Partidos

A proposta de lei do Governo, que também será votada na generalidade esta sexta-feira, procede a um conjunto de alterações a vários códigos fiscais, introduzindo ajustamentos em normas relativas às obrigações declarativas dos contribuintes e procurando melhorar a operacionalização dos serviços da administração fiscal.

Entre as várias alterações propostas está o alargamento do prazo de pagamento do IVA em cinco dias, o que permitirá aos contribuintes abrangidos pelo regime mensal entregar o imposto até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao que respeitam as operações.

Já os contribuintes que se encontram enquadrados no regime trimestral passam a poder entregar o imposto até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano a que respeitam as operações.

A proposta de lei altera também um dos artigos do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis clarificando que é ao serviço de finanças que "compete averbar na matriz predial de todos os prédios inscritos em nome do autor da herança o número de identificação fiscal atribuído à herança indivisa e a identificação dos herdeiros, com a menção das respetivas quotas-partes".

No caso do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT) faz-se uma mudança cirúrgica ao artigo que prevê a anulação do imposto quando um prédio tenha sido revendido no prazo de três anos, passando a estipular-se o prazo de um ano para que o interessado requeira a anulação do IMT pago.

Além disto, a proposta do Governo procede a várias alterações dos pedidos de pagamento de impostos em prestações, definindo que estes devem ser sempre submetidos por via eletrónica, no prazo de 15 dias a contar do termo do prazo para o pagamento voluntário.

Na sua redação atual, a lei determina que estes pedidos devem ser apresentados nas direções distritais de finanças da área fiscal do domicílio do devedor.

Propõe-se também que o pedido para os pagamentos em prestações deve ser apresentado antes da instauração do respetivo processo de execução fiscal e que o valor das dívidas que podem ser pagas em prestações com isenção de garantia passe a ser de 5 mil euros, no caso do IRS, e de 10 mil euros, no caso do IRC.

Para se beneficiar desta medida, será necessário que o contribuinte não tenha outras dívidas fiscais.

Por outro lado, em caso de falha do pagamento de prestações de uma dívida em que foi prestada garantia, é alargado de 10 para 30 dias o prazo para a entidade que a prestou efetuar o pagamento da dívida até ao valor da garantia prestada. Findo este prazo, o fisco avança com o processo de execução fiscal.

O objetivo do Governo é que a maioria das disposições previstas nesta proposta de lei entrem em vigor em julho de 2019.

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