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Revisão das pensões por morte de deficientes militares merece consenso

Um projeto do CDS-PP para permitir a acumulação da pensão de preço de sangue com outras fontes de rendimento sem qualquer redução mereceu hoje consenso no parlamento, mas a medida só deverá entrar em vigor em 2020.

Revisão das pensões por morte de deficientes militares merece consenso
Notícias ao Minuto

19:02 - 14/02/19 por Lusa

Política CDS

"A pensão de preço de sangue resultante do falecimento de deficiente das Forças Armadas mantém o seu valor, mesmo que o cônjuge ou unido de facto sobrevivo aufira outros rendimentos", lê-se no projeto de lei do CDS-PP, hoje discutido no plenário da Assembleia da República, em Lisboa.

A proposta corresponde a uma reivindicação antiga da Associação dos Deficientes das Forças Armadas, cuja nova direção é presidida pelo coronel Manuel Lopes Dias, que sucedeu a José Arruda, falecido em 26 de janeiro.

O projeto de lei deverá ser aprovado na sexta-feira na generalidade e será discutido na especialidade, no âmbito de um grupo de trabalho criado na comissão parlamentar de Defesa Nacional, com outras medidas visando melhorar o estatuto do combatente e dos deficientes das Forças Armadas.

Segundo o deputado do CDS-PP João Rebelo, por ter impactos orçamentais, o projeto não poderá entrar em vigor em 2019, mas deverá aplicar-se com o Orçamento do Estado do próximo ano.

O deputado sublinhou que a medida beneficiará um grupo reduzido de agregados familiares, especialmente "viúvas que dedicaram muito da vida e abdicaram das carreiras para serem enfermeiras, cuidadoras" dos maridos que ficaram deficientes ao serviço das Forças Armadas.

A necessidade de avaliação do impacto orçamental da medida foi a única advertência feita pela deputada do PS Maria da Luz Lopes ao projeto, que disse "acolher a simpatia de muitos".

"O PS irá votar o diploma porque Portugal tem uma dívida histórica para com os deficientes das Forças Armadas", disse.

PSD, BE e PCP manifestaram-se igualmente favoráveis ao diploma, destacando que a atribuição da pensão de preço de sangue tem um caráter indemnizatório o que implica que não entre para o conjunto dos rendimentos sujeitos a tributação.

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