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Marcelo promulga regulamentação do regime público de capitalização

O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que altera a regulamentação do regime público de capitalização, para atribuição de complementos de pensão ou aposentação por velhice, criando a possibilidades de os empregadores contribuírem também para o sistema.

Marcelo promulga regulamentação do regime público de capitalização
Notícias ao Minuto

19:38 - 19/09/18 por Lusa

Política Presidente República

O decreto-lei, que tinha sido aprovado no dia 6 em Conselho de Ministros, vai alterar a regulamentação aplicável ao Regime Público de Capitalização, mais conhecido por 'PPR' do Estado, permitindo que as entidades empregadoras também possam contribuir para o sistema.

O regime Público de capitalização, criado em 2008, inclui o Fundo dos Certificados de Reforma (FRC), para o qual os trabalhadores podem descontar uma parte do seu rendimento, além dos 11% que entregam à Segurança Social.

Quem decide aderir pode descontar 2%, 4% ou 6% da sua remuneração mensal bruta. O objetivo dos FCR é funcionar como "mecanismo de fomento à poupança destinada ao momento em que os cidadãos passem à condição de pensionistas ou de aposentados por velhice ou por incapacidade absoluta e permanente".

O Governo entendeu introduzir neste diploma "a novidade de as entidades empregadoras poderem passar a contribuir para o Fundo dos Certificados de Reforma em benefício dos trabalhadores ao seu serviço, tornando o regime mais atrativo e indo ao encontro de proposta efetuada pelo Conselho Consultivo do IGFCSS [Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social]".

Paralelamente, o diploma possibilita "a adesão ao Regime Público de Capitalização das pessoas singulares abrangidas pelo Regime de Seguro Social Voluntário", um regime contributivo que se aplica a quem não está abrangido obrigatoriamente pelo sistema geral, como é o caso dos trabalhadores marítimos empregados em navios detidos por empresas estrangeiras, bolseiros de investigação, desportistas de alto rendimento.

O decreto-lei hoje aprovado permite ainda simplificar o procedimento para os aderentes e beneficiários.

Em fevereiro, o Governo alterou o Regulamento de Gestão do Fundo de Certificados de Reforma, substituindo o critério de notação dos bancos por agências de rating pela sujeição das instituições bancárias às normas regulatórias na União Europeia.

A alteração e aditamento ao Regulamento de Gestão do Fundo de Certificados de Reforma justificou-se "atendendo a toda a recente alteração do enquadramento jurídico regulatório do setor bancário, que tem vindo a ser reforçado pelas instituições europeias, mormente, pelo Banco Central Europeu", segundo a portaria n.º 44/2018.

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