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Recurso de ex-trabalhadores da Siderurgia Nacional no Supremo Tribunal

O recurso dos trabalhadores despedidos da Siderurgia Nacional Serviços, no concelho do Seixal, em 2001, para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já deu entrada e vai ser distribuído em setembro, disse hoje à Lusa o advogado.

Recurso de ex-trabalhadores da Siderurgia Nacional no Supremo Tribunal
Notícias ao Minuto

20:10 - 25/07/17 por Lusa

País Justiça

"Foi feito um recurso da Relação para o Supremo, que já deu entrada. O Supremo decidiu alterar para recurso normal, o que permite uma maior abrangência que o recurso extraordinário", disse à Lusa Agostinho Rodrigues, advogado de uma parte dos antigos trabalhadores.

O advogado explicou que o processo será agora distribuído a 01 de setembro, lembrando que o processo já foi ao STJ, mas que voltou à primeira instância para julgamento de matéria de facto.

Na origem do caso - cujo julgamento se iniciou no Tribunal do Barreiro em 21 de setembro de 2015, treze anos após a entrada do processo - está a dispensa de 174 trabalhadores da Siderurgia Nacional Serviços, que, em 2001, assinaram a rescisão dos seus contratos no quadro do encerramento da atividade siderúrgica da empresa pública.

Estes trabalhadores alegam que apenas assinaram as rescisões com a garantia de que seis meses a um ano depois frequentariam cursos de formação profissional e seriam reintegrados em novas empresas.

Como tal não aconteceu, mais de 100 daqueles trabalhadores avançaram com um processo em tribunal, mas, entretanto, alguns deles já morreram ou desistiram da causa porque se reformaram.

Os trabalhadores despedidos da Siderurgia Nacional Serviços avançaram agora com um recurso para o Supremo Tribunal, depois de não lhes ter sido dada razão na primeira instância e na Relação.

Agostinho Rodrigues considerou que o processo é de uma "simplicidade atroz", referindo que existem documentos assinados pela ex-administração a reconhecer a garantia de colocação dos trabalhadores.

"A primeira instância reconheceu a existência do plano social, onde todas as partes acordavam o processo de reintegração, mas não deu como provado o incumprimento. O que existe é um acordo, nunca houve nenhum contrato-promessa, como defendeu depois a Relação. Os documentos foram assinados e reconhecidos, mas a formação e os empregos nunca foram dados. Estou convicto de que o Supremo nos vai dar razão", concluiu.

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