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APAV quer estatuto para vítima de crime previsto na lei

A APAV quer um estatuto para as vítimas de crime, uma lacuna no ordenamento jurídico português que a associação espera ver corrigida com a transposição da diretiva europeia dos direitos das vítimas, processo que tem de ser concluído até novembro.

APAV quer estatuto para vítima de crime previsto na lei
Notícias ao Minuto

07:12 - 03/06/15 por Lusa

País Diretiva

A diretiva europeia, que existe desde outubro de 2012, foi criada depois de, em 2001, uma decisão quadro não ter tido o sucesso esperado.

Tal como explicou à Lusa um assessor técnico da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), trata-se de um instrumento legal vinculativo para os Estados-membros, no qual "a União Europeia preconiza um conjunto bastante alargado de direitos das vítimas de crimes", sendo que todos os países têm de transpor esta diretiva até novembro deste ano, algo que Portugal ainda não fez.

"Uma vez que há esta diretiva para transpor, a APAV entendeu dar um contributo para essa transposição", explicou Frederico Moyano Marques, acrescentando que esse contributo está refletido num documento que vai ser apresentado hoje de manhã, intitulado "Para um estatuto da vítima em Portugal: Direitos mínimos das vítimas de todos os crimes".

Para a APAV, uma das lacunas do atual ordenamento jurídico português é a falta de um estatuto da vítima de crime, algo que a associação espera que seja mudado com a transposição da diretiva.

"Se olhar para o nosso Código de Processo Penal, o arguido tem um artigo onde se diz quais são os seus direitos e os seus deveres, a testemunha tem um artigo onde se diz quais são os seus direitos e os seus deveres, a parte civil, o lesado também tem, mas a vítima, enquanto vítima de crime, não tem o seu estatuto, ou seja, o seu conjunto de direitos e deveres definidos", apontou Frederico Marques.

Nesse sentido, a APAV quer que passe a constar, no Código de Processo Penal, o conjunto de direitos e de deveres que a vítima de crime tem no âmbito do processo penal.

De acordo com o responsável, outra das lacunas tem a ver com a necessidade de evitar os contactos entre a vítima e o arguido, sempre que possível, em qualquer espaço em que decorra uma diligência processual.

"Isto, em Portugal, está apenas previsto, de forma excecional, para as chamadas vítimas especialmente vulneráveis. A diretiva vem-nos exigir que seja um princípio regra para toda e qualquer vítima de crime", apontou.

Em matéria dos direitos das vítimas, Frederico Marques apontou que o direito à informação é o primeiro, sublinhando que, sem ele, "a vítima não faz a mínima ideia de quais são os restantes".

"O que se passa todos os dias nas nossas esquadras, nos nossos postos policiais, nos nossos serviços do Ministério Público, é que a esmagadora maioria das vítimas de crime, que se dirijam a um destes serviços para denunciar um crime, sai destes serviços sem qualquer informação acerca do que se vai passar a seguir, acerca de quais são os seus direitos, acerca de quais são os serviços de apoio a que pode recorrer", adiantou, com exceção para as vítimas de violência doméstica.

Por outro lado, adiantou que, em muitos casos, as autoridades policiais não passam um comprovativo de apresentação de denúncia de crime à pessoa que apresenta queixa, apesar de isso já estar previsto na lei nacional.

"Este é também um direito que falha muitas vezes", sublinhou.

Também ao nível dos serviços de apoio há falhas e, segundo o assessor técnico da APAV, "em Portugal, apenas 5% das vítimas de crime é que efetivamente acedem a serviços de apoio".

Na opinião do técnico, isto acontece porque "não há um sistema de encaminhamento das autoridades do sistema penal para serviços de apoio à vítima", sendo que, na maior parte dos casos, nem há informação sobre esses serviços.

A transposição da diretiva europeia tem de estar concluída até ao dia 16 de novembro, sob pena de aplicação de sanções, mas Frederico Marques admite algum ceticismo, já que Portugal teve três anos para a transpor e ainda não o fez.

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