Vereadores eleitos proibidos de exercer advocacia
O novo diploma para os advogados preparado pela ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, prevê a proibição de exercer advocacia por vereadores eleitos para as câmaras e os membros das assembleias municipais mas nada refere em relação a deputados da Assembleia da República, indica o Diário de Notícias.
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País Diploma
O projeto de Estatutos da Ordem dos Advogados (EOA), elaborado pela ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, prevê que os vereadores eleitos para as câmaras e os membros das assembleias municipais que sejam advogados sejam proibidos de exercer enquanto estiverem em cargos municipais, adianta o Diário de Notícias.
De fora, ficam os deputados eleitos para a Assembleia da República, que podem continuar a exercer a profissão de advogado.
O documento frisa que os vereadores e membros das Assembleias Municipais têm de suspender a atividade como advogado quando são eleitos mas é omissa em relação aos deputados da Assembleia da República, podendo estes manter a atividade profissional em questão.
A Ordem dos Advogados, sublinha a mesma publicação, já defendia há anos a exclusividade no exercício da profissão, dado que um profissional poderia intervir num processo legislativo que afetasse diretamente os seus clientes, por exemplo.
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